Ao preparar a declaração do Imposto de Renda 2024, casais que realizam a entrega separadamente devem exercer cautela ao incluir filhos como dependentes. É crucial entender que apenas um dos pais ou responsáveis tem o direito de declarar o filho como dependente, uma regra que se aplica tanto a casais casados quanto àqueles em união estável.
Exclusividade na declaração de dependentes
A legislação do Imposto de Renda estabelece que os rendimentos, despesas, e bens devem ser reportados de maneira individualizada, abrangendo tanto o declarante quanto seus dependentes. Assim, a inclusão de um filho como dependente nas declarações de ambos os pais resulta em duplicidade de informações, o que é vedado pela Receita Federal.
Dessa forma, cabe ao casal decidir qual dos dois irá incluir o filho como dependente em sua declaração.
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Critérios para dependentes
A Receita Federal delimita critérios específicos para que filhos ou enteados sejam elegíveis como dependentes na declaração do Imposto de Renda:
- Idade máxima de 21 anos, sem restrições adicionais;
- Entre 21 e 24 anos, o dependente deve estar matriculado em instituição de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Sem limite de idade para filhos ou enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
Importante ressaltar que a inclusão de filhos como dependentes na declaração do IR não é obrigatória.
Pensão alimentícia e o IR
No caso de pagamento de pensão alimentícia, o contribuinte não pode declarar o beneficiário da pensão como dependente. Contudo, é possível declarar os valores pagos como pensão em “Pagamentos Efetuados”, reduzindo assim a base de cálculo do Imposto de Renda, o que pode representar uma vantagem fiscal significativa.
A decisão sobre quem deverá declarar os filhos como dependentes no Imposto de Renda 2024 é uma etapa importante do planejamento fiscal de casais que declaram separadamente. Considerar os critérios estabelecidos pela Receita Federal e as particularidades de cada situação, como o pagamento de pensão alimentícia, é fundamental para evitar erros que possam levar a duplicidades ou outras inconformidades na declaração. A escolha consciente e informada contribuirá para uma declaração correta e otimizada, potencialmente resultando em benefícios fiscais.
Afinal, o que acontece se eu não declarar o IR?
Não declarar o Imposto de Renda (IR) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal acarreta uma série de consequências negativas para o contribuinte. Inicialmente, há a aplicação de uma multa por atraso na entrega da declaração, que varia de acordo com o tempo de atraso, com um valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além da multa, o contribuinte que não declara o IR fica em situação irregular com a Receita Federal, o que impede a emissão de certidão negativa de débitos, um documento necessário para várias operações, como financiamentos e emissão de passaporte.
A não declaração também pode levar à malha fina, onde as declarações são analisadas mais detalhadamente pela Receita, podendo resultar em uma fiscalização mais rigorosa e, em casos extremos, acarretar em processos por crime de sonegação fiscal, dependendo da situação. Portanto, é essencial cumprir com a obrigação de declarar o IR dentro do prazo para evitar esses problemas.
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