Lista de doenças que concedem 25% de aumento no INSS

Muitos aposentados por invalidez não estão cientes de um direito crucial que pode aumentar significativamente seu benefício mensal: o acréscimo de 25% na aposentadoria.

Previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, esse benefício é destinado aos segurados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades rotineiras essenciais à sobrevivência, como alimentar-se, vestir-se ou tomar banho.

Esta medida reconhece a necessidade de suporte adicional para aqueles cuja condição de saúde impõe desafios diários significativos.

Aumente sua aposentadoria do INSS em 25%: descubra as condições de saúde que qualificam para o benefício adicional e o processo de solicitação. (oto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br)
Aumente sua aposentadoria do INSS em 25%: descubra as condições de saúde que qualificam para o benefício adicional e o processo de solicitação. (oto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br)

Como Solicitar o aumento no INSS

Para reivindicar esse aumento, os beneficiários devem inicialmente agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por meio da central telefônica 135.

É essencial comparecer à avaliação com documentos pessoais e um laudo médico detalhado, atestando a necessidade de assistência constante de terceiros.

Os documentos necessários incluem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), documentação médica comprovando a dependência e, caso aplicável, um termo de representação legal ou procuração.

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Condições de Saúde que Qualificam para o Acréscimo

O adicional de 25% é específico para aposentados por invalidez que enfrentam condições severas, limitando profundamente sua independência.

Segundo o Decreto nº 3.048/1999, estão incluídas condições como cegueira total, paralisia dos membros, perda significativa de membros que impeça o uso de próteses, alterações graves das faculdades mentais que prejudiquem a vida social e orgânica, além de doenças que exigem permanência contínua no leito ou incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Estas condições refletem a gravidade e a necessidade de apoio contínuo, justificando o aumento do benefício para cobrir os custos adicionais com cuidados.

Lista de doenças elegíveis a 25%

Aqui está uma lista completa das condições de saúde que podem qualificar um aposentado por invalidez a receber um acréscimo de 25% na sua aposentadoria, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.048/1999:

  1. Cegueira Total: A perda total da visão que impossibilita qualquer percepção visual.
  2. Perda de Nove Dedos das Mãos ou Superior: A perda de nove dedos das mãos ou mais, considerando que essa condição compromete significativamente a realização de atividades diárias.
  3. Paralisia dos Dois Membros Superiores ou Inferiores: A incapacidade de mover ambos os braços ou pernas, afetando profundamente a independência do indivíduo.
  4. Perda dos Membros Inferiores, Acima dos Pés, Quando a Prótese é Impossível: A amputação dos membros inferiores em um nível que impossibilite o uso de próteses eficazes.
  5. Perda de Uma das Mãos e de Dois Pés, Ainda que a Prótese Seja Possível: A perda de uma mão e ambos os pés, que, mesmo com a possibilidade de prótese, deixa o indivíduo significativamente incapacitado.
  6. Perda de um Membro Superior e Outro Inferior, Quando a Prótese For Impossível: A amputação de um braço e uma perna onde a prótese não é uma opção viável, impactando gravemente a funcionalidade da pessoa.
  7. Alteração das Faculdades Mentais com Grave Perturbação da Vida Orgânica e Social: Condições psiquiátricas ou neurológicas que resultam em grave disfunção orgânica e social.
  8. Doença que Exija Permanência Contínua no Leito: Condições de saúde que requerem cuidado constante no leito, impossibilitando a pessoa de se levantar ou realizar atividades cotidianas.
  9. Incapacidade Permanente para as Atividades da Vida Diária: Qualquer condição de saúde que torne a pessoa permanentemente incapaz de realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, vestir-se, higienizar-se, entre outras.

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