No universo automotivo, a personalização de veículos com acessórios vai além dos itens mandatórios definidos por lei. Essas modificações, embora visem aprimorar a funcionalidade, o conforto, ou a estética do carro, podem enfrentar limitações legais. No Brasil, a instalação de certos acessórios é restrita ou proibida, sujeita a penalidades segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Acessórios sob vigilância legal
A linha entre acessórios permitidos e proibidos é claramente definida pela legislação vigente, que busca equilibrar as modificações veiculares com a segurança viária e o bem-estar público. Vejamos alguns exemplos de itens que requerem atenção especial:
Faróis de Xenônio
Embora ofereçam melhor visibilidade noturna e sejam energeticamente eficientes, os faróis de xenônio adaptados são proibidos desde 2011 pela Resolução 384 do CONTRAN. Isso se deve ao potencial de ofuscamento que podem causar, comprometendo a segurança de outros condutores. Veículos que já vêm de fábrica com esse sistema são exceção, devido a mecanismos que minimizam a dispersão da luz.
Alternativas Legais: Para aqueles buscando melhorar a iluminação, faróis de milha ou neblina, além de lâmpadas de LED ou super brancas, são opções viáveis, desde que respeitem as normativas do INMETRO e do CONTRAN.
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Películas Escuras G5
O uso de películas G5, que oferecem elevada privacidade devido à sua baixa transparência, está proibido. A legislação atual exige que as películas aplicadas nos vidros frontais e laterais dianteiros mantenham um mínimo de 70% de transparência para não comprometer a visibilidade do condutor.
Televisores visíveis ao motorista
A instalação de dispositivos de entretenimento visíveis ao condutor durante a movimentação do veículo é restrita. A Resolução 242 do CONTRAN permite o uso desses aparelhos apenas com mecanismos que bloqueiem a visualização das imagens em movimento, a fim de evitar distrações.
Engates para reboque
A instalação de engates é permitida somente em veículos aptos para tracionar, conforme especificado pelo fabricante, e deve seguir as diretrizes do INMETRO e do CONTRAN para garantir a segurança no trânsito.
Envelopamento do veículo
O envelopamento veicular, seja para proteção da pintura ou mudança estética, deve ser comunicado ao DETRAN caso altere mais de 50% da cor original do carro. Mudanças na textura, como no caso do envelopamento fosco, também necessitam de regularização.
A modificação veicular com acessórios tem seus limites estabelecidos não apenas pelo gosto pessoal, mas principalmente pela legislação de trânsito, que visa assegurar a segurança e o bem-estar coletivos. Os proprietários de veículos devem se informar e cumprir as regulamentações pertinentes para evitar penalidades e garantir uma convivência harmônica no trânsito.
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