Em 2024, o cenário automotivo brasileiro pode presenciar a reativação do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), um tema que atualmente se encontra sob intensa discussão.
Embora a proposta de reavivar o DPVAT esteja avançando, a sua concretização ainda enfrenta obstáculos, destacando-se a negativa de um pedido de urgência feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando acelerar a análise do Projeto de Lei Complementar 233/2023.
Imposto antigo pode gerar multa na CNH
Uma reformulação significativa proposta neste projeto inclui a introdução de uma nova infração de trânsito para motoristas que falharem em pagar o seguro na data estipulada. Tradicionalmente associado ao licenciamento anual do veículo, o pagamento do DPVAT poderá ter uma data específica de vencimento, alterando a prática atual.
Conforme o Artigo 242-A, adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o não pagamento do DPVAT na data prevista configurará uma infração grave, resultando na penalização do condutor com cinco pontos na carteira de habilitação e uma multa de R$ 195,23.
Além disso, o governo propõe renomear o seguro obrigatório para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), sem especificar os novos valores de contribuição, embora seja notório que desde 2016 o custo do seguro vem sendo progressivamente reduzido.
As discussões sobre a retomada e as mudanças do seguro obrigatório permanecem ativas, com expectativas de que as conversações se intensifiquem ao longo de 2024. Diante disso, proprietários de veículos no Brasil devem manter-se informados sobre o desenrolar dessa medida, que pode reintroduzir um custo obrigatório na gestão de seus veículos.
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Como recorrer a uma multa na CNH?
Para recorrer a uma multa na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor deve inicialmente verificar os detalhes da infração recebida. O primeiro passo é enviar uma defesa prévia ao órgão autuador, o qual está especificado na notificação de multa, dentro do prazo determinado, geralmente até 30 dias após o recebimento.
Essa defesa deve conter argumentos que justifiquem o pedido de cancelamento da multa, acompanhados de documentos que comprovem a alegação, como fotos, testemunhas ou outros. Caso a defesa prévia seja negada, o condutor tem o direito de recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), anexando a mesma defesa ou apresentando novos argumentos.
Se o recurso for novamente negado, é possível recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRAN), conforme o caso. É importante atentar-se aos prazos e procedimentos específicos, que podem variar conforme o órgão autuador.
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