Atenção: 5 acessórios proibidos no carros que geram MULTAS

No universo automotivo, os acessórios são frequentemente vistos como uma forma de personalizar e melhorar a funcionalidade dos veículos. Contudo, nem todas as modificações são permitidas por lei.

O desconhecimento ou a negligência dessas normas pode acarretar em penalidades severas, incluindo multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este artigo visa esclarecer quais itens são proibidos de serem utilizados como acessórios em automóveis, proporcionando uma condução segura e dentro dos parâmetros legais.

Atenção: 5 acessórios proibidos no carros que geram MULTAS | Imagem via Divulgação

A iluminação e o visual

Faróis de Xenônio: Uma fonte de luz intensa e eficiente, os faróis de xenônio foram proibidos quando não são itens originais do veículo. A resolução 384 do CONTRAN, de 2011, limita o uso desses faróis a fim de evitar o ofuscamento de outros motoristas, preservando a segurança viária. Para aqueles que buscam alternativas legais, os faróis de milha ou de neblina, bem como lâmpadas de LED ou super brancas, podem ser considerados, desde que estejam em conformidade com as normas do INMETRO.

Películas Escuras (Insulfilm G5): As películas de controle solar são populares para privacidade e proteção contra raios UV. No entanto, a transparência mínima permitida pelas regulamentações é muitas vezes desrespeitada pela aplicação do insulfilm G5. A Resolução nº 989/2022 estabelece a transparência mínima de 70% para vidros dianteiros e para-brisas, visando a segurança através da visibilidade adequada.

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Segurança e tecnologia

TVs e telas visíveis para o motorista: O entretenimento no veículo é uma comodidade moderna, mas quando ao alcance visual do condutor, pode se tornar uma distração perigosa. De acordo com a Resolução nº 244 do CONTRAN, a visualização de conteúdos em movimento é estritamente proibida, salvo quando o veículo estiver estacionado ou sistemas que impedem a visualização em movimento estiverem ativados.

Engates para reboque não autorizados: O uso de engates para reboque em veículos não projetados para essa função ou que não atendem às especificações do INMETRO é considerado infração grave. A legislação exige que tais acessórios sejam registrados pelo INMETRO e compatíveis com a capacidade máxima de tração do veículo, evitando assim riscos à segurança.

Envelopamento do veículo sem registro: Alterações significativas na cor ou textura da pintura do veículo exigem atualização no registro do DETRAN. O envelopamento que altera mais de 50% da cor original do veículo requer autorização prévia e atualização no Certificado de Registro de Veículo (CRV), garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes.

A personalização de veículos é uma prática comum, mas deve ser realizada dentro dos limites estabelecidos pelas autoridades de trânsito. Os acessórios e modificações proibidos visam garantir a segurança nas vias, evitando riscos tanto para o condutor quanto para os demais usuários da via. Antes de realizar qualquer modificação em seu veículo, é essencial consultar as normativas atuais para evitar penalidades, garantindo assim uma condução segura e legal.

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