A partir de agora, empresas brasileiras que realizam investimentos no exterior, conhecidas como offshores, enfrentarão uma nova alíquota tributária. A Receita Federal do Brasil implementou normas para a regulação da Lei 14.754/2023, estabelecendo um Imposto de Renda (IR) de 15% sobre os lucros do ano anterior gerados por essas entidades.
Essa mudança tem um impacto significativo para os investidores brasileiros com ativos internacionais.
Período de regularização
Entre 15 de março e 31 de maio, os investidores residentes no Brasil com investimentos, lucros e dividendos em empresas controladas no exterior têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. Esse prazo se aplica também aos rendimentos e ganhos de capital provenientes de trustes, que são entidades de terceiros que administram bens em outros países.
Com a nova legislação, os rendimentos obtidos no exterior passam a ser tributados em 15% pelo Imposto de Renda desde o início deste ano. Anteriormente, a tributação ocorria somente sobre o ganho de capital quando o montante era repatriado ao Brasil, com alíquotas progressivas de 0% a 27,5%.
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Detalhes da legislação e instrução normativa
A legislação introduz uma carga tributária mais estrita para os estoques de rendimentos acumulados, oferecendo duas opções: pagamento antecipado de IR com uma alíquota de 8% dividida em quatro parcelas, ou o pagamento de 15% de IR a partir de maio de 2024, dividido em 24 parcelas. Importantes isenções são aplicadas a ganhos de capital de moeda em espécie até US$ 5 mil e a variação cambial de depósitos não remunerados no exterior.
A instrução normativa detalha quais ativos estão sujeitos ao Imposto de Renda, incluindo:
- Depósitos bancários remunerados;
- Carteiras digitais e ativos virtuais, como criptomoedas;
- Investimentos financeiros e cotas de fundos de investimento;
- Apólices de seguro, títulos de renda fixa e variável, entre outros.
Também são estabelecidos os momentos de tributação, as bases de cálculo e as proporções para a apuração do IR sobre entidades controladas no exterior, incluindo a marcação a mercado e variação cambial.
Regulação de trustes e compensação de perdas
Os trustes agora devem declarar seus bens no Imposto de Renda, com tributações específicas sobre rendimentos e ganhos de capital, além da possibilidade de transferência de bens por morte ou doação, sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A nova regulamentação permite a compensação de perdas com aplicações financeiras no exterior contra rendimentos de outras aplicações no mesmo período de apuração. No entanto, fica proibida a compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o IR de aplicações realizadas no Brasil.
As mudanças introduzidas pela Lei 14.754/2023 e suas regulamentações representam uma virada significativa na tributação de investimentos brasileiros no exterior. Investidores devem estar atentos às novas obrigações e possíveis estratégias para a regularização e otimização fiscal de seus investimentos internacionais. A janela de regularização até 31 de maio surge como uma oportunidade crucial para a adequação às novas normas tributárias.
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