Um princípio constitucional fundamental, a proteção da boa-fé, foi destacado pelo juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, atuante na Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni, Minas Gerais, ao julgar uma ação declaratória de nulidade de descontos em benefício previdenciário.
O magistrado deu provimento à ação, reforçando que a boa-fé deve prevalecer sobre as normas jurídicas em casos de benefícios da Previdência Social.
Entenda os possíveis descontos de 30%
O contexto do caso envolve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exigia o ressarcimento de R$ 83 mil de um idoso. Segundo o INSS, o idoso teria recebido de forma indevida o benefício de prestação continuada (BPC) de 2006 a 2015.
Em sua defesa, o idoso afirmou ter recebido o benefício de maneira legítima, após cumprir os requisitos necessários, mas enfrentou o cancelamento e a subsequente demanda de devolução dos valores pelo INSS, alegando concessão indevida.
Diante da situação, o idoso teve um desconto de 30% aplicado ao seu benefício. Ele recorreu ao Judiciário solicitando a anulação dessa cobrança, argumentando que os valores foram recebidos de boa-fé.
Decisão judicial favorável ao idoso
O juiz, ao examinar o caso, determinou que não há base para presumir que o demandante omitiu informações de propósito, especialmente considerando que o INSS lhe concedeu outro benefício assistencial posteriormente.
Como resultado, foi concedida uma tutela de urgência, instruindo o INSS a cessar os descontos feitos no benefício previdenciário do idoso como forma de ressarcimento ao erário. Essa decisão enfatiza a importância da proteção da boa-fé frente a normativas da Previdência Social, especialmente quando não há evidências claras de má intenção por parte do beneficiário.
A representação legal do autor da ação foi realizada pelo advogado Olavo Ferreira dos Santos Filho, reiterando a relevância da assistência jurídica qualificada em casos que envolvem direitos sociais fundamentais.
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Vale a pena fazer consignado do INSS?
Optar por um empréstimo consignado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser vantajoso para algumas pessoas, mas requer uma avaliação cuidadosa das circunstâncias individuais.
Esse tipo de empréstimo apresenta taxas de juros geralmente mais baixas do que outras modalidades de crédito disponíveis no mercado, tornando-se uma opção atrativa para beneficiários do INSS que precisam de recursos financeiros. Além disso, as parcelas são descontadas diretamente do benefício, facilitando o controle do orçamento e evitando o risco de inadimplência.
No entanto, é crucial considerar a diminuição da renda mensal disponível, pois o pagamento do empréstimo reduzirá o valor recebido do benefício durante o período de quitação da dívida.
Portanto, é recomendado avaliar se a necessidade de crédito justifica esse comprometimento de renda futura e explorar alternativas antes de tomar uma decisão. Para quem tem uma gestão financeira disciplinada e uma necessidade clara que justifique o empréstimo, essa pode ser uma solução adequada.
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