À medida que se aproxima o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, a Receita Federal do Brasil divulga as novas regras aplicáveis, com ano-base 2023. Este ano promete mudanças significativas que afetarão milhões de contribuintes.
Com o prazo de entrega estendendo-se de 15 de março a 31 de maio, é crucial que os contribuintes estejam cientes das atualizações para evitar erros e penalidades. Essas mudanças são reflexos das alterações legislativas recentes, incluindo a Lei 14.663/2023 e a Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, que alteram desde as faixas de renda para a declaração até regras sobre bens no exterior.
Novas regras de Receita Federal 2024 para declarar o IRPF
Com a atualização da tabela progressiva anual, a Receita Federal estabelece novos limites para a obrigatoriedade da entrega da declaração do IRPF. Neste ano, estarão isentos os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
Por outro lado, a entrega da declaração torna-se obrigatória para quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, um aumento significativo em relação ao limite de R$ 28.559,70 do ano anterior.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, e quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.
A posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, que superem R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, também exige a declaração.
Com estas alterações, estima-se que quase 4 milhões de contribuintes serão dispensados da obrigação de declarar, simplificando o processo para muitos brasileiros. A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano anterior.
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Facilidades e Obrigatoriedades na Declaração
A Receita Federal implementou um bot interativo para auxiliar os contribuintes a determinar se a entrega da declaração é obrigatória e para esclarecer dúvidas no preenchimento.
Além disso, a declaração pré-preenchida ganha destaque este ano, com um maior volume de dados disponibilizados automaticamente, facilitando significativamente o processo para os contribuintes. Esta opção estará disponível apenas para usuários com conta Gov.br ouro e prata, representando 75% dos declarantes do IR.
Outra mudança relevante é na declaração referente a bens e direitos no exterior, de acordo com a Lei das Offshores.
Agora, a declaração torna-se obrigatória para quem possui detalhamento de bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física, possui trust no exterior, ou deseja atualizar bens no exterior. Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo fixado estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
As novas regras para a declaração do IRPF em 2024 representam uma evolução importante no sistema tributário brasileiro, visando maior eficiência e comodidade para os contribuintes. Com as mudanças nas faixas de renda, obrigatoriedades adicionais e facilitações no preenchimento, é essencial que os contribuintes se mantenham informados e preparados para cumprir suas obrigações fiscais sem contratempos.
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