A nova legislação sobre o uso do CPF como identificador único foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de fevereiro de 2024, inaugurando uma fase de transição de 12 meses para a completa adaptação aos novos padrões.
Esta medida simplifica a identificação de cidadãos em uma ampla gama de serviços e instituições, incluindo bancos e órgãos públicos, marcando um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos administrativos no Brasil.
Fique atento a nova lei do CPF
De acordo com a nova norma, o CPF passará a ser o número primário para a identificação dos brasileiros em diversas instâncias, unificando a numeração em documentos emitidos tanto por órgãos governamentais quanto por conselhos profissionais.
Isso significa que novas versões de documentos como o RG e as carteiras profissionais, incluindo aquelas emitidas pela OAB, por exemplo, adotarão a sequência numérica do CPF.
Documentos afetados pela nova regra
O prazo estipulado de 12 meses para a adequação abrange uma série de documentos importantes, reforçando a centralidade do CPF como o principal identificador do cidadão brasileiro. Entre os documentos que deverão incorporar a numeração do CPF, destacam-se:
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registros no PIS/Pasep;
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteiras profissionais dos conselhos regulamentados;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Além de outros certificados e números de inscrição em bases de dados públicas de todos os níveis de governo.
Essa iniciativa visa eliminar redundâncias e facilitar o acesso a serviços, promovendo uma integração mais eficiente das bases de dados e aprimorando o atendimento ao cidadão. A expectativa é que essa unificação contribua significativamente para a redução da burocracia, tornando os processos mais ágeis e menos susceptíveis a erros, além de fortalecer a segurança das informações.
A adoção do CPF como identificador único é um passo importante na modernização administrativa do Brasil, refletindo um movimento global em direção à simplificação e digitalização dos serviços públicos.
Com a implementação dessa medida, o Brasil se alinha às melhores práticas internacionais de gestão de identidade, facilitando a vida dos cidadãos e melhorando a eficiência dos órgãos governamentais e instituições.
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Como conseguir a segunda via gratuita do CPF?
Obter a segunda via do CPF de forma gratuita é um processo simples e acessível, disponível através de vários canais. Primeiramente, é possível solicitar a segunda via pela internet, no site da Receita Federal. Acessando o portal, o cidadão deve buscar pela opção de emissão do CPF e seguir as instruções fornecidas.
Outra alternativa é o aplicativo móvel da Receita Federal, que permite a emissão de uma via digital do documento, facilmente armazenável em smartphones.
Para aqueles que preferem ou necessitam de atendimento presencial, entidades conveniadas como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios oferecem o serviço. Basta comparecer a uma das agências com documento de identificação com foto.
Importante ressaltar que, apesar de o serviço ser gratuito, pode haver cobrança de taxa de conveniência em atendimentos presenciais nos Correios e bancos. Ao finalizar o processo, o cidadão recebe um comprovante da inscrição no CPF, que pode ser utilizado imediatamente.
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