A partir de 15 de fevereiro de 2024, cerca de 1,7 milhão de trabalhadores formais nascidos em janeiro terão acesso ao abono salarial do PIS/Pasep. Esse benefício pode ser consultado e sacado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e do Portal Gov.br.
Distribuição de R$ 1,9 Bilhão em abonos pela CEF
Este mês, a Caixa Econômica Federal disponibilizará R$ 1,9 bilhão em abonos salariais. Conforme o calendário aprovado recentemente, os pagamentos seguem o mês de nascimento do beneficiário para o PIS, ou o número final de inscrição para o Pasep, estendendo-se até 15 de agosto.
Em 2024, o total disponível para saque no abono salarial é de R$ 22,6 bilhões, beneficiando 24,67 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. Deste montante, R$ 19,8 bilhões são destinados aos empregados da iniciativa privada e R$ 2,7 bilhões aos servidores públicos, empregados de estatais e militares.
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Critérios de elegibilidade ao PIS/Pasep
Para ser elegível ao PIS/Pasep, o trabalhador deve estar inscrito há pelo menos cinco anos e ter atuado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base, com remuneração até dois salários mínimos. É crucial que os dados do empregador estejam corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Procedimento e Valor do Pagamento
O valor do abono é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço no ano de 2022, com cada mês trabalhado valendo R$ 117,67. O pagamento do PIS é realizado pela Caixa, enquanto o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil. Os trabalhadores têm até 27 de dezembro de 2024 para realizar o saque, após o qual será necessário aguardar uma convocação especial.
Passo a passo para saque
Trabalhadores da iniciativa privada com contas na Caixa terão o depósito feito automaticamente. Os que não possuem conta receberão pelo Caixa Tem ou poderão sacar com o Cartão do Cidadão. Para o Pasep, os correntistas do Banco do Brasil receberão diretamente em conta, enquanto os não correntistas podem transferir o valor via TED para uma conta de sua titularidade.
A mudança implementada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reflete uma estratégia atualizada para o calendário de pagamentos do abono salarial. Essa revisão, recomendada pela Controladoria-Geral da União (CGU), visa otimizar o processo de distribuição dos recursos, garantindo que os trabalhadores tenham acesso ao benefício de forma mais organizada e eficiente.
A partir de 2021, o novo esquema prevê a liberação dos fundos dois anos após o período trabalhado, alterando a dinâmica tradicional de pagamento. Essa atualização busca aprimorar a gestão do abono salarial, facilitando o planejamento financeiro dos beneficiários e a administração dos recursos disponíveis.
Anteriormente, o abono do ano anterior era pago entre julho do ano corrente e junho do seguinte. A partir de 2021, seguindo recomendação da CGU, o Codefat alterou o calendário para que os pagamentos ocorram apenas dois anos após o ano de serviço com carteira assinada.
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