A Receita Federal estabeleceu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023. Esse prazo estendido, inicialmente adotado em resposta à pandemia de Covid-19, agora se torna permanente, proporcionando aos contribuintes brasileiros mais tempo para cumprir com suas obrigações fiscais sem incorrer em multas por atraso.
Continuidade das medidas de facilitação
Essa extensão do prazo segue a tendência iniciada em 2020, buscando aliviar as pressões sobre os contribuintes em meio a desafios econômicos e de saúde pública. A expectativa é que as demais regras para a DIRPF 2024 sejam divulgadas em breve, com a publicação dos normativos correspondentes prevista para até fevereiro.
O Imposto de Renda, cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, inclui os MEIs sob certas condições. O processo de declaração para MEIs implica em atenção a aspectos tanto individuais quanto empresariais, com regras específicas para cada caso.
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Novidades na isenção do Imposto de Renda
Alterações recentes na legislação, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visam tornar o Imposto de Renda mais progressivo. Com a nova lei, o limite de isenção foi elevado, beneficiando cidadãos com menor renda. Desde maio de 2023, indivíduos com renda até R$ 2.112 estão isentos do IRPF.
A obrigação da declaração do Imposto de Renda em 2024 aplica-se a quem superou determinados limites de rendimentos tributáveis, isentos ou realizou operações financeiras de maior valor. A isenção da declaração depende de critérios específicos, incluindo rendimentos declarados por outra pessoa ou posse de bens e direitos abaixo de um valor estipulado.
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Orientações para MEIs
Para os MEIs, a declaração deve ser realizada por meio do portal do empreendedor, informando a receita bruta anual e a existência de empregados, se houver. Essa dupla responsabilidade destaca a necessidade de uma gestão fiscal cuidadosa.
A opção pela declaração pré-preenchida oferece conveniência e agilidade ao processo, importando automaticamente informações de rendimentos, deduções e outros dados relevantes. Além da simplicidade, os contribuintes que utilizam essa modalidade ganham prioridade na restituição, otimizando ainda mais a experiência fiscal.
Essas medidas, além de facilitarem o cumprimento das obrigações fiscais, refletem o compromisso da Receita Federal em adaptar-se às necessidades dos contribuintes, promovendo um sistema tributário mais justo e acessível.
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