PRESENTÃO e 2 benefícios BÔNUS para idosos com 60 anos ou mais: R$ 4.236,00 no mês?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) representa uma fonte vital de receita para os municípios, contribuindo significativamente para o desenvolvimento urbano. Este tributo é aplicado a propriedades em zonas urbanas, destinando-se ao financiamento de serviços essenciais como segurança, infraestrutura, saúde e educação.

PRESENTÃO e 2 benefícios BÔNUS para idosos com 60 anos ou mais R$ 4.236,00 no mês | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Dois presentes são anunciados para os idosos

A legislação brasileira, especificamente o artigo 156, I, da Constituição Federal, regula a cobrança do IPTU, que ocorre anualmente, abrangendo uma vasta gama de imóveis, desde residências até espaços comerciais.

Contudo, existe a possibilidade de isenção do IPTU para determinados grupos, como aposentados e pensionistas, que podem ser dispensados do pagamento sob certas condições. A legislação prevê isenções totais ou parciais, baseando-se em critérios como idade, renda e tipo de propriedade.

Em cidades como São Paulo, por exemplo, a isenção é concedida a aposentados e pensionistas que utilizam o imóvel exclusivamente como residência, não possuem outra propriedade, têm renda mensal limitada e cujo valor venal do imóvel não excede um teto estabelecido.

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Fique atento a este grande presente

Além da isenção do IPTU, aposentados podem se beneficiar da isenção do Imposto de Renda em determinadas faixas de renda ou condições de saúde. A legislação brasileira oferece isenções para aposentados com rendimentos mensais abaixo de um limite específico ou aqueles diagnosticados com doenças graves. Essas medidas visam aliviar a carga tributária sobre indivíduos idosos ou com condições de saúde debilitadas, garantindo um suporte financeiro adicional.

Para solicitar a isenção do IPTU, os interessados devem se dirigir às autoridades fiscais municipais, geralmente por meio de plataformas online disponibilizadas pelas prefeituras. O processo é simplificado para facilitar o acesso dos contribuintes aos benefícios fiscais. É crucial, no entanto, verificar as normas específicas de cada município, pois os critérios e procedimentos podem variar.

A isenção do IPTU e do Imposto de Renda para aposentados reflete o compromisso do governo em oferecer suporte aos cidadãos idosos, reconhecendo suas contribuições e necessidades. Tais políticas são essenciais para garantir que aposentados e pensionistas possam desfrutar de um padrão de vida digno, com menos preocupações financeiras.

É recomendável que os beneficiários potenciais consultem regularmente os canais oficiais para se manterem informados sobre as condições de elegibilidade e os procedimentos para solicitação dessas isenções.

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Como é calculado o IPTU?

O cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) baseia-se na avaliação do valor venal do imóvel, que corresponde ao preço pelo qual a propriedade seria vendida em condições normais de mercado. As prefeituras municipais determinam este valor considerando fatores como localização, tamanho e uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial).

Após definir o valor venal, aplica-se sobre ele uma alíquota, que é um percentual estabelecido pela legislação municipal. Este percentual varia conforme o tipo e a localização do imóvel, refletindo políticas urbanas e fiscais específicas de cada município.

Assim, o valor do IPTU é obtido multiplicando-se o valor venal pela alíquota correspondente. Importante ressaltar que alguns municípios podem oferecer descontos para pagamentos à vista ou aumentar a alíquota para imóveis desocupados, como medida para incentivar a ocupação de propriedades.

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