Conseguir um emprego pode ser uma jornada desafiadora, e muitos brasileiros enfrentam dificuldades financeiras durante esse período. No entanto, existe uma maneira de aliviar essas dificuldades através do acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem está sem emprego há mais de três anos.
Regulamentação do saque do FGTS
Conforme a Lei nº 8.036 de 1990, trabalhadores que ficam desempregados por três anos consecutivos têm o direito de sacar o saldo total do FGTS, seja pelo saque-aniversário ou pelo saque-rescisão, no mês de aniversário do titular.
Estas são as modalidades de saque
Saque-Rescisão
Para retirar o valor integral do FGTS, o interessado deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que evidencie a ausência de vínculo empregatício formal e a não contribuição ao FGTS por, no mínimo, três anos contínuos.
- Documento de identificação.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Após a liberação, o valor pode ser consultado e solicitado para saque através do aplicativo do FGTS, permitindo a transferência para uma conta de titularidade própria.
Saque-Aniversário
A opção pelo saque-aniversário permite retiradas anuais de uma fração do saldo do FGTS. Contudo, essa escolha implica na perda do direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa, Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências.
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Passo a passo para realizar o saque
Para efetuar o saque, é necessário que o trabalhador desempregado por três anos solicite à Caixa, a partir do seu mês de aniversário. É preciso apresentar documento de identificação e o número do PIS/Pasep, além da carteira de trabalho comprovando a situação de desemprego prolongado.
Para valores de até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e salas de autoatendimento, com o uso do cartão cidadão. Para saques sem cartão, disponíveis apenas nas agências, o limite é de R$ 1.500.
Estar bem informado sobre as condições e procedimentos para o saque do FGTS é crucial para os trabalhadores que enfrentam um longo período de desemprego. A possibilidade de acessar esses recursos pode oferecer um alívio financeiro significativo, ajudando a cobrir necessidades básicas enquanto se busca uma nova oportunidade de emprego.
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Como comprar carro usando o FGTS?
Não é possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diretamente para a compra de um carro. O FGTS foi criado com o objetivo de ser um fundo de segurança para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, entre outros cenários específicos definidos pela legislação.
Algumas finalidades permitidas
- Compra de Imóvel: Uma das utilizações mais comuns do FGTS é na aquisição de imóveis residenciais, seja para pagamento à vista ou como parte do pagamento, abatimento da dívida ou pagamento de parte das prestações.
- Amortização ou Liquidação de Financiamento Habitacional: O trabalhador pode usar o saldo do FGTS para reduzir o saldo devedor de financiamentos imobiliários sob o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou mesmo para quitar totalmente a dívida.
- Construção ou Reforma de Moradia Própria: É possível usar o FGTS para financiar a construção ou realizar reformas em imóvel residencial próprio.
- Situações de Afastamento do Trabalho: O FGTS pode ser sacado em casos de doenças graves, como câncer ou AIDS, do trabalhador ou dependente, e em situação de desastre natural, quando há declaração de estado de emergência ou calamidade pública.
É importante estar sempre atento às atualizações na legislação do FGTS, pois novas regras e permissões podem ser introduzidas. No entanto, até o momento, a compra de veículos não está entre as finalidades autorizadas para o uso do FGTS. Para planos específicos como a aquisição de um carro, é recomendado explorar outras formas de financiamento ou de poupança.
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