A Receita Federal do Brasil estabeleceu um novo calendário para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano-base 2023. Os contribuintes brasileiros têm agora um prazo estendido de dois meses e meio, de 15 de março a 31 de maio, para realizar essa obrigação fiscal sem incorrer em multas por atraso.
Essa ampliação do prazo, uma medida adotada inicialmente em 2020 como resposta à pandemia de Covid-19, foi confirmada para os próximos anos, tornando-se uma alteração permanente no calendário fiscal.
Receita Federal manda recado para estas pessoas
A mudança visa proporcionar aos contribuintes mais tempo para preparar e enviar suas declarações com calma e precisão. Essa extensão do prazo reflete o compromisso da Receita Federal em facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos, considerando os desafios impostos pelo contexto pandêmico.
A Receita Federal anunciou que as diretrizes detalhadas para a DIRPF 2024 serão divulgadas em breve. Espera-se que os normativos correspondentes sejam publicados até fevereiro, esclarecendo quaisquer dúvidas e fornecendo orientações claras aos contribuintes.
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Isenção e obrigatoriedade
A legislação recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe mudanças significativas na tabela do Imposto de Renda, tornando-o mais progressivo. Com essas alterações, o limite de isenção foi elevado, beneficiando uma maior parcela da população.
A partir de maio de 2023, indivíduos com renda mensal de até R$ 2.112 estão isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Esse ajuste busca aliviar a carga tributária sobre os cidadãos com menores rendimentos, em consonância com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, efetivo em fevereiro.
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Quem Deve Declarar em 2024?
A declaração do IRPF em 2024 é mandatória para aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Obtiveram ganhos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta na atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 300.000 até o final de 2022;
- Mudaram-se para o Brasil em 2023.
Qual o passo a passo a ser seguido?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam desafios únicos na hora de declarar o Imposto de Renda, devido à necessidade de separar os rendimentos pessoais dos empresariais. O portal do empreendedor oferece uma plataforma intuitiva para que o MEI realize sua declaração anual simplificada, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
A opção pela declaração pré-preenchida vem ganhando popularidade, simplificando o processo de declaração ao auto importar informações de declarações anteriores e de outras fontes. Essa modalidade não só agiliza a entrega como também assegura maior precisão nas informações declaradas, além de oferecer prioridade na restituição.
A Receita Federal busca, com essas medidas, facilitar a vida dos contribuintes, garantindo que o processo de declaração do Imposto de Renda seja o mais tranquilo e eficiente possível.
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