A pensão por morte oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos benefícios mais importantes e sensíveis, surgindo a partir do falecimento de um segurado. Esse suporte financeiro é destinado aos dependentes, que podem ser cônjuge, filhos, pais ou irmãos do falecido. Este benefício assume um papel vital na manutenção econômica desses dependentes em um momento de grande perda.
Como conseguir pensão por morte em 2024?
Com as mudanças implementadas pela reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, a estrutura da pensão por morte sofreu transformações significativas. Essas alterações impactam diretamente os critérios e cálculos para a obtenção do benefício, tornando essencial um entendimento claro das novas regras.
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Critérios para Elegibilidade ao Benefício
Os dependentes que buscam a pensão por morte precisam satisfazer alguns requisitos fundamentais:
Comprovação da Morte do Segurado: O primeiro passo é confirmar o óbito do segurado.
Status de Segurado do Falecido: Deve-se demonstrar que o falecido estava em dia com suas contribuições para a previdência, ou que estava aposentado, ou ainda que estava no chamado “período de graça”.
Comprovação de Dependentes: É crucial provar a existência de dependentes elegíveis ao benefício.
Em determinadas situações, os dependentes devem ainda comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Quais os prazos de solicitação?
O pedido da pensão por morte deve ser realizado dentro de prazos específicos para garantir o recebimento desde a data do falecimento do segurado:
- Dependentes comuns têm um prazo de 90 dias após a morte do segurado.
- Filhos menores de 16 anos contam com um prazo estendido de 180 dias.
Os dependentes podem solicitar a pensão por meio de diferentes canais. Através do telefone pelo número 135. Internet através do site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS.
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Afinal, quanto tempo dura o pagamento?
A duração do pagamento da pensão por morte varia conforme a idade do beneficiário na época do falecimento do segurado:
- Menos de 22 anos: até 3 anos de pagamento.
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pagamento.
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pagamento.
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pagamento.
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pagamento.
- A partir de 45 anos: pagamento vitalício.
Observação importante: viúvos ou parceiros de união estável com menos de dois anos de relacionamento com o segurado não têm direito ao benefício.
A reforma previdenciária alterou a forma de cálculo da pensão por morte. Agora, o valor inicial da pensão é de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, um cônjuge sem outros dependentes receberá 60% do valor da aposentadoria do segurado. Se houver dois dependentes, o percentual sobe para 70%, e assim sucessivamente.
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