Demissão por Justa Causa: 13 razões que você não conhecia

A maior preocupação dos trabalhadores reside na possibilidade de serem demitidos, temor que se intensifica quando se trata de uma demissão por justa causa. Nesse contexto, uma demissão por justa causa implica que o empregado tenha cometido uma falta grave, sem direito a defesa, resultando na perda não apenas do emprego, mas também de todos os direitos a ele relacionados.

É fundamental esclarecer, em primeiro lugar, que qualquer trabalhador pode ser demitido de seu emprego. No entanto, não há motivo para preocupações relacionadas à justa causa, desde que o profissional não tenha cometido uma infração grave. Ser demitido por justa causa sem a devida comprovação de uma falta significativa por parte da empresa configura uma ação ilegal.

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Demissão por Justa Causa 13 razões que você não conhecia | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Para determinar as situações em que um trabalhador pode ser demitido por justa causa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula todas as questões relativas à relação entre empregado e empregador, estabelece claramente as circunstâncias consideradas como faltas graves que podem resultar em uma demissão por justa causa.

Estes motivos podem levar à demissão sem justa causa

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de circunstâncias que podem levar à justa causa para a rescisão de um contrato de trabalho. Abaixo, apresentamos esses motivos de forma objetiva:

1. Ato de Improbidade

  • Compreende ações desonestas do empregado, como furto ou adulteração de documentos, visando vantagens pessoais.
  • Exemplo: Alteração de documentos pessoais ou da empresa.

2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

  • Envolve comportamentos contrários às normas de conduta, como atentado ao pudor, desrespeito aos colegas ou pornografia.
  • Exemplo: Atos que violem o pudor ou desrespeitem colegas.

3. Negociação Habitual

  • Ocorre quando o empregado exerce habitualmente atividade concorrente sem autorização expressa.
  • Exemplo: Atividade concorrente sem permissão.

4. Condenação Criminal

  • Aplica-se quando o empregado cumpre pena criminal, impossibilitando seu trabalho na empresa. A condenação deve ser definitiva.

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Outros motivos que acarretam em uma demissão por justa causa

Fique atento aos demais motivos que podem levar um empregado ser demitido por justa causa em uma empresa. 

5. Desídia

  • Refere-se à repetição de faltas leves que, ao acumular, resultam na demissão, incluindo baixa produção, atrasos frequentes e faltas injustificadas.
  • Exemplo: Atrasos frequentes, faltas injustificadas e produção inadequada.

6. Embriaguez Habitual ou em Serviço

  • Configura-se quando o trabalhador alcoólatra se apresenta embriagado no serviço.
  • Observação: O alcoolismo, classificado como patologia, não pode ser causa para justa causa.

7. Violação de Segredo da Empresa

  • Ocorre quando informações confidenciais são reveladas a terceiros, prejudicando a empresa.
  • Exemplo: Divulgação de informações a concorrentes.

8. Ato de Indisciplina ou Insubordinação

  • Envolve desobediência a deveres jurídicos do empregado, incluindo a desobediência a ordens específicas.

9. Abandono de Emprego

  • Presume-se abandono após mais de trinta dias de falta injustificada ao serviço.

10. Ofensas Físicas

  • Configuram falta grave quando relacionadas ao vínculo empregatício, seja em serviço ou contra superiores.

11. Lesões à Honra e Boa Fama

  • Envolve palavras ou gestos que prejudicam a dignidade pessoal de alguém, considerando contexto e linguagem.

12. Jogos de Azar

  • Configura-se quando o empregado pratica jogos de azar com ganho dependente da sorte.

13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional

  • A prática de atos contra a segurança nacional, apurados pelas autoridades administrativas, justifica a rescisão contratual.

É importante que empregadores e empregados estejam cientes dessas situações para uma compreensão clara dos motivos que podem levar à demissão por justa causa, conforme estabelecido na CLT.

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