Doença ou acidente? Entenda a diferenças dos auxílios do INSS e quem pode pedir

No universo das questões previdenciárias, é comum surgirem dúvidas sobre os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as confusões mais frequentes, estão aquelas relacionadas aos auxílios por incapacidade, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Embora ambos estejam ligados a situações de saúde, eles têm propósitos e critérios de concessão distintos. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre esses dois benefícios, explicar quem tem direito a solicitá-los e como proceder em cada caso.

Tanto o auxílio-doença quanto o auxílio-acidente podem ser requeridos por segurados do INSS, incluindo empregados, trabalhadores autônomos, segurados facultativos e contribuintes individuais. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br)
Tanto o auxílio-doença quanto o auxílio-acidente podem ser requeridos por segurados do INSS, incluindo empregados, trabalhadores autônomos, segurados facultativos e contribuintes individuais. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br)

Entenda a diferenças dos auxílios do INSS

No vasto mundo das questões previdenciárias, é comum que muitos segurados e trabalhadores tenham dúvidas sobre os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre essas dúvidas, uma das mais frequentes diz respeito aos auxílios por incapacidade, tais como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Ambos estão relacionados a problemas de saúde, mas possuem propósitos e critérios de concessão distintos.

Neste artigo, iremos aprofundar nossa compreensão sobre esses benefícios, esclarecendo suas diferenças, quem tem o direito de solicitá-los e como proceder em cada situação. Se você busca clareza sobre esses assuntos, continue lendo para obter informações detalhadas que podem fazer a diferença em sua vida ou na de alguém que você conhece.

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Auxílio-Doença: Quando a Saúde Impede o Trabalho

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a segurados que, devido a problemas de saúde, ficam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais. Para ter direito a esse auxílio, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Qualidade de Segurado: O solicitante deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou, em caso de segurado facultativo, realizar o pagamento mensalmente.
  • Carência: É preciso ter pelo menos 12 contribuições mensais para obter o auxílio-doença, a menos que o segurado sofra um acidente de qualquer natureza ou tenha alguma das doenças especificadas em uma lista elaborada pelo INSS.
  • Incapacidade Temporária: O segurado deve comprovar que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ou lesão. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade.
  • Período de Carência: Para a concessão do auxílio-doença, o segurado deve observar um período de carência, que varia de acordo com a condição de incapacidade. Em geral, é preciso ter pelo menos 15 dias de afastamento do trabalho devido à doença.
  • Avaliação Médica do INSS: Após apresentar o atestado médico, o segurado passará por uma avaliação médica feita pelo próprio INSS. Caso seja comprovada a incapacidade, o benefício será concedido.

Auxílio-Acidente: Quando a Sequela se Torna Permanente

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é destinado a segurados que sofreram algum acidente que resultou em sequela permanente, causando uma redução na capacidade de trabalho. As principais características desse benefício são:

  • Qualidade de Segurado: O segurado deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou ser segurado facultativo.
  • Invalidez Parcial Permanente: Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário comprovar uma sequela permanente decorrente de acidente. Essa sequela deve resultar em uma redução da capacidade para o trabalho, mas não na incapacidade total.
  • Período de Carência: Não é exigido período de carência para a concessão do auxílio-acidente.
  • Manutenção do Benefício: O segurado continuará trabalhando, mas receberá uma indenização mensal, que corresponde a 50% do valor do auxílio-doença a que teria direito. Esse valor é pago enquanto durar a sequela permanente.

Quem Pode Requerer Esses Auxílios?

Tanto o auxílio-doença quanto o auxílio-acidente podem ser requeridos por segurados do INSS, incluindo empregados, trabalhadores autônomos, segurados facultativos e contribuintes individuais. É importante ressaltar que, em ambos os casos, é fundamental apresentar a documentação médica que comprove a incapacidade ou a sequela permanente.

Para evitar problemas e garantir o acesso aos benefícios, é aconselhável buscar orientação junto a um advogado previdenciário ou ao próprio INSS, que pode fornecer informações específicas sobre cada caso. Vale lembrar que esses benefícios têm regras e critérios específicos, portanto, entender as diferenças entre eles e quem tem direito é essencial para uma solicitação bem-sucedida.

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