Para os trabalhadores brasileiros, o PIS/Pasep é mais do que um benefício; é um reconhecimento de sua contribuição ao desenvolvimento do país. E agora, com o anúncio do novo calendário e valores para 2024, há motivos de sobra para animação. Neste artigo, vamos detalhar as novidades do PIS/Pasep de 2024 que prometem trazer um alento financeiro para milhões de trabalhadores.
Novidades do Calendário e Valores do PIS/Pasep 2024
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2024, relacionado ao ano-base 2022. Cerca de 24,5 milhões de trabalhadores são estimados para receber o abono, com um dispêndio total de R$ 23,9 bilhões. O pagamento será organizado de acordo com a data de aniversário do beneficiário, iniciando em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, estendendo-se até 15 de agosto para aqueles nascidos em novembro e dezembro.
O valor do abono salarial do PIS/Pasep varia de acordo com o tempo de serviço do ano-base em questão. Geralmente, ele é calculado com base no salário mínimo vigente e proporcional aos meses trabalhados no ano anterior. Por exemplo, se um trabalhador foi empregado durante todo o ano, ele recebe um valor equivalente a um salário mínimo. Se trabalhou apenas metade do ano, recebe metade desse valor, e assim por diante. Sendo assim, é importante lembrar que para 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00.
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Unificação do Calendário e Acesso ao Abono
Uma mudança significativa é a unificação do calendário de pagamento: agora, tanto os participantes do PIS quanto do Pasep seguirão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme a data de aniversário do beneficiário.
O período de pagamento vai de 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2023, e os valores ficarão disponíveis até 27 de dezembro de 2023. O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores de empresas privadas, enquanto o Pasep, pelo Banco do Brasil, será destinado a trabalhadores da administração pública.
Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado. Além disso, é necessário que os dados sejam informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O PIS/Pasep de 2024 chega como uma excelente notícia para os trabalhadores brasileiros, oferecendo um suporte financeiro bem-vindo em tempos desafiadores. Com o novo calendário e critérios claros de elegibilidade, espera-se que o processo seja mais eficiente e benéfico para todos os envolvidos. Este é um passo positivo na direção de apoiar a força de trabalho do país e reconhecer sua contribuição essencial para a economia.
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