Receber um presente é sempre uma alegria. Mas, o que fazer se o presente não for do seu gosto ou não servir? É possível trocar? A resposta é sim, é possível trocar um presente que foi aberto, desde que o consumidor esteja dentro do prazo de 7 dias previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entanto, existem algumas exceções à regra. É importante saber quais são os seus direitos e como proceder caso a loja se recuse a fazer a troca.
O que diz o CDC sobre a troca de presente
O CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento, ou seja, de desistir da compra de um produto ou serviço sem ter que dar qualquer justificativa para isso.
Esse direito é válido por 7 dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto. Portanto, se você recebeu um presente que não gostou, pode devolvê-lo à loja e solicitar o reembolso do valor pago.
Mesmo que o presente tenha sido aberto, o consumidor ainda tem o direito de arrependimento. Nesse caso, o produto deve estar em perfeitas condições, com a embalagem original e todos os acessórios.
A loja não pode cobrar nenhuma taxa ou multa para realizar a troca ou devolução do produto. Caso a loja se recuse a fazer a troca ou devolução, o consumidor pode entrar em contato com o Procon ou com o Juizado Especial Cível.
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O Procon é um órgão público que atua na defesa dos direitos do consumidor. O Juizado Especial Cível é um tribunal que julga causas de menor valor. O consumidor também pode entrar com uma ação judicial contra a loja.
Nesse caso, ele deve comprovar que tem razão, apresentando documentos que comprovem que o produto não atende às suas expectativas. Além do direito de arrependimento, o consumidor também tem o direito de reclamar de produtos que apresentam defeitos.
Nesse caso, o prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir da data de recebimento do produto. Se o produto apresentar defeitos dentro do prazo de 90 dias, o consumidor pode solicitar a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
A loja tem até 30 dias para solucionar o problema. Se a loja não resolver o problema no prazo de 30 dias, o consumidor pode entrar com uma reclamação no Procon ou com uma ação judicial.
Quando a loja não é obrigada
Em alguns casos, a loja não é obrigada a trocar um presente que foi aberto. Isso ocorre quando o presente é um produto personalizado ou quando o produto não tem condições de ser vendido novamente.
Por exemplo, se o presente é uma roupa que foi alterada ou um eletrodoméstico que foi danificado, a loja não é obrigada a trocar. Nesses casos, o consumidor pode tentar negociar com a loja para tentar chegar a um acordo.
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Se não houver acordo, o consumidor pode entrar com uma reclamação no Procon ou com uma ação judicial.
É importante saber os seus direitos antes de comprar ou receber um presente. Dessa forma, você pode evitar problemas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você tiver algum problema com uma compra ou um presente, não hesite em entrar em contato com o Procon ou com o Juizado Especial Cível.