Temos um alerta importante para todos que estão no aguardo da segunda parcela do 13º salário. As empresas possuem até o dia 20 de dezembro para realizar o pagamento aos trabalhadores. Porém, essa parcela aparecerá com alguns descontos.
Compreendemos que essa notícia pode pegá-lo de surpresa. Você, trabalhador com carteira assinada ou servidor público, que exerceu atividade laboral por pelo menos 15 dias durante o ano deve receber, até o dia 20, a segunda parcela do tão esperado 13º salário. No entanto, prepare-se para um valor um pouco mais baixo do que o esperado.
O que é o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada pelo Decreto Lei 4090, de 13 de julho de 1962. Esse direito foi estabelecido com o objetivo de fornecer aos empregados um reforço financeiro para as despesas do final de ano, época marcada por gastos adicionais como festividades natalinas e obrigações tributárias. A gratificação corresponde a um salário extra pago pelo empregador em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro.
O calculo do 13º salário é feito com base na remuneração integral do colaborador, ou seja, o salário base mais eventuais adicionais (como horas extras, adicional noturno, entre outros). Para colaboradores que têm menos de um ano na empresa, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados. Vale destacar que este benefício não é um bônus ou gratificação voluntária, mas um direito do trabalhador. O não pagamento pode gerar processos trabalhistas e multas para o empregador.
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Por Que a Segunda Parcela Vem Com Descontos?
A primeira parcela do benefício é paga até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do valor total do salário bruto, sem qualquer desconto. Nessa quantia, também são consideradas verbas de natureza salarial como horas extras, adicionais (noturno, de periculosidade e de insalubridade) e comissões.
Os valores que nesse cálculo não são levados em consideração são: auxílios (transporte, alimentação, creche) e a participação nos lucros. No entanto, na segunda parcela, algumas coisas mudam.
Nessa segunda leva, a matemática é um pouco diferente. A quantia recebida será menor devido aos descontos do INSS e do Imposto de Renda. Caso você tenha pensão alimentícia, esse valor também será descontado. Os descontos do INSS variam de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.
Como Calcular a Segunda Parcela do 13º Salário
E aí, como calcular o valor do 13º salário proporcional com todos esses descontos em mente? É simples: divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses que trabalhou.
Inclui-se nesse cálculo todas as somas que possuam natureza salarial: horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e de periculosidade) e comissões. Pegue o valor integral do seu salário bruto, divida-o por 12. O resultado será a quantia mensal proporcional ao seu salário. Multiplique essa quantia pelo total de meses trabalhados no ano.
Vale lembrar, para quem atuou por menos de um ano, o pagamento do 13º deve ser proporcional ao período trabalhado. Portanto, vale a pena ficar atento à data de pagamento e já preparar o bolso para a chegada dessa segunda parcela do 13º salário um pouquinho mais magra.
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