Aguarda-se com ansiedade a retomada do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá instruir o Congresso a aprovar a criação de um projeto de lei voltado para a regulamentação de uma folga de até 30 dias para homens no Brasil. Esta medida representaria um avanço significativo na luta por igualdade de direitos no ambiente trabalhista familiar. Para saber mais sobre, confira o texto completo.
A licença maternidade
A licença maternidade é um direito concedido às trabalhadoras no Brasil, garantindo um período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de seus filhos. Esse direito tem como principal objetivo garantir o bem-estar físico e emocional da mãe e do recém-nascido, permitindo um período para cuidados intensivos com o bebê e uma recuperação adequada da mãe. Além disso, a licença maternidade conecta-se aos princípios da dignidade humana e do direito à família, previstos na Constituição Brasileira.
Atualmente, a licença maternidade no Brasil tem duração de 120 dias, ou seja, quatro meses. Nesse período, a mulher recebe o seu salário integralmente, sem qualquer redução. Isso vale tanto para mulheres que deram à luz quanto para aquelas que adotaram, sempre que a criança tiver até 12 anos de idade. Vale ressaltar também que a lei prevê o início da licença 28 dias antes do parto, ou seja, durante a gestação, mas essa decisão fica a critério da mãe.
No entanto, algumas empresas brasileiras adotam o programa Empresa Cidadã, um plano do governo federal que amplia a licença maternidade para 180 dias, ou seja, seis meses. Contudo, isso não é um padrão, e depende da adesão da empresa ao programa.
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A ação e o cenário atual
É importante recordar que a ação judicial sob avaliação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A organização defende que o Supremo reconheça a omissão do Congresso na regulamentação dessa licença.
Atualmente, a legislação brasileira, baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), limita a duração da licença-paternidade a apenas cinco dias consecutivos. Este direito se aplica a todos os trabalhadores registrados, seja após o nascimento de um filho, adoção ou obtenção de guarda compartilhada. No entanto, para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para até 20 dias.
Expectativa e possíveis mudanças
A expectativa é de que o Supremo vote hoje pela modificação desta norma historicamente arraigada. Esta decisão dará início a um processo potencialmente revolucionário em nossa legislação trabalhista.
Sob o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a duração da licença de cinco dias persiste enquanto aguardamos a aprovação do Congresso para uma lei complementar que implemente definitivamente uma nova duração de licença.
Há dois meses, o Supremo concordou, em grande maioria (7 votos a 1), em designar um prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar o tema.
Caso o Supremo decida a favor da mudança, a licença-paternidade poderá seguir as regras da licença-maternidade. Isso significa que a duração desse benefício pode alcançar até 120 dias, como previsto na CLT para as mães, e o pagamento também seria de responsabilidade do empregador.
Apesar da maioria de votos favoráveis à mudança em setembro, o julgamento foi pausado devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso. Portanto, a votação será retomada hoje, de forma presencial. A ansiedade pelo veredito é palpável e a expectativa é de que uma nova era para a paternidade no Brasil possa estar prestes a começar.
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