O fim do ano é sempre uma época repleta de celebrações e momentos especiais com família e amigos. Mas você sabia que existem faltas liberadas pela Lei para que você possa desfrutar plenamente desse período? Neste artigo, vamos revelar todos os detalhes sobre as faltas permitidas para que você possa aproveitar o fim do ano da melhor forma possível.
Ao seguir essas orientações, você poderá desfrutar do seu tempo de folga durante o fim do ano sem preocupações. Aproveite as celebrações e momentos especiais ao lado de sua família e amigos, sabendo que você está ciente dos seus direitos e agindo de acordo com as leis trabalhistas.
A importância do planejamento
Comunicação com antecedência:
Para evitar problemas e manter uma relação saudável com seu empregador, é essencial comunicar com antecedência qualquer falta planejada. Dessa forma, você pode alinhar as expectativas e garantir que suas faltas estejam dentro das possibilidades oferecidas pela legislação e pela empresa.
Organização do trabalho:
Ao planejar suas faltas no final do ano, também é importante se organizar para que não haja impactos negativos em suas atividades profissionais. Certifique-se de cumprir prazos, adiantar tarefas e comunicar seus colegas de equipe sobre as suas ausências. Dessa forma, você poderá aproveitar seu tempo de folga sem preocupações.
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Quantas faltas você pode ter no final do ano?
Férias
Um dos principais direitos trabalhistas é o período de férias remuneradas. No que se refere às férias, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado tem direito a um período de afastamento remunerado de, no mínimo, 30 dias anuais, após completar um ano de trabalho para o mesmo empregador. É importante destacar que o período de férias deve ser acordado entre funcionário e empregador, considerando os prazos estabelecidos pela empresa e respeitando as necessidades operacionais do local de trabalho.
Feriados
Já em relação aos feriados, a legislação brasileira também determina uma série de datas que são consideradas faltas liberadas para todos os trabalhadores. Dentre esses feriados, encontram-se as datas tradicionais, como Natal e Ano Novo, além de outras que variam de acordo com cada região do país. É importante ressaltar que a lista oficial de feriados pode ser complementada por convenções coletivas de trabalho, que são acordos estabelecidos entre sindicatos de determinada categoria e empresas de uma determinada região. Essas convenções podem adicionar feriados específicos ou estabelecer regras específicas para determinados setores.
Faltas sem penalização:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as faltas justificadas são aquelas que não são consideradas como descumprimento do contrato de trabalho e, portanto, não podem ser penalizadas pelo empregador. As faltas justificadas são as seguintes:
- Doença: O trabalhador pode faltar ao trabalho por até 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em caso de doença ou acidente de trabalho. Após esse período, ele pode ser afastado do trabalho por mais tempo, mas terá direito ao auxílio-doença previdenciário.
- Acidente de trajeto: O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Nesse caso, o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho por até 1 dia, sem prejuízo do salário.
- Licença-maternidade: A trabalhadora tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do salário.
- Licença-paternidade: O pai tem direito a 5 dias de licença-paternidade, sem prejuízo do salário.
- Licença-adoção: A pessoa que adotar uma criança tem direito a 120 dias de licença-adoção, sem prejuízo do salário.
- Licença-paternidade por adoção: O pai que adotar uma criança tem direito a 5 dias de licença-paternidade por adoção, sem prejuízo do salário.
- Licença-paternidade de filho adotivo com deficiência: O pai que adotar uma criança com deficiência tem direito a 15 dias de licença-paternidade, sem prejuízo do salário.
- Licença-funeral: O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho por 2 dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva na dependência econômica do trabalhador.
- Alistamento militar: O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho por até 7 dias, sem prejuízo do salário, para se alistar para o serviço militar.
- Júri: O trabalhador convocado para servir no júri tem direito a faltar ao trabalho por até 2 dias, sem prejuízo do salário.
- Eleições: O trabalhador convocado para trabalhar nas eleições tem direito a faltar ao trabalho no dia da eleição, sem prejuízo do salário.
Além dessas faltas justificadas, o empregador também pode aceitar outras faltas, como por exemplo, faltas para participação em congressos ou eventos profissionais, ou faltas para doação de sangue. No entanto, essas faltas devem ser negociadas entre o trabalhador e o empregador.
As faltas injustificadas, por outro lado, são consideradas como descumprimento do contrato de trabalho e podem ser penalizadas pelo empregador. As faltas injustificadas mais comuns são:
- Faltas sem justificativa: O trabalhador que faltar ao trabalho sem justificativa perde o salário do dia.
- Atrasos frequentes: O trabalhador que se atrasar com frequência pode ser advertido ou suspenso.
- Saídas antecipadas frequentes: O trabalhador que sair do trabalho mais cedo com frequência também pode ser advertido ou suspenso.
- Faltas injustificadas em dias de folga: O trabalhador que faltar ao trabalho em dia de folga pode ser advertido ou suspenso.
- Faltas injustificadas durante o período de prova: O trabalhador que faltar injustificadamente durante o período de prova pode ser dispensado sem justa causa.
O empregador pode aplicar as seguintes punições ao trabalhador que cometer faltas injustificadas:
- Advertência: A advertência é uma punição verbal, na qual o empregador informa ao trabalhador que ele cometeu uma falta e que, caso a falta se repita, ele poderá ser punido com mais rigor.
- Suspensão: A suspensão é uma punição que pode durar de 1 a 30 dias, durante os quais o trabalhador perde o salário e o emprego garantido.
- Rescisão contratual por justa causa: A rescisão contratual por justa causa é a punição mais grave, na qual o trabalhador perde o emprego e não tem direito a receber as verbas rescisórias.
A escolha da punição a ser aplicada depende da gravidade da falta e do histórico do trabalhador.
Atenção
Lembre-se sempre de consultar a legislação, convenção coletiva e as regras da empresa em que trabalha para ter informações atualizadas e corretas sobre seus direitos e deveres como empregado.
É fundamental planejar suas faltas, comunicar-se com antecedência e se organizar para evitar problemas e garantir uma relação profissional saudável com seu empregador. Dessa forma, você poderá desfrutar de momentos importantes durante o fim do ano, mantendo um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.
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