O governo federal divulgou o calendário de pagamentos do Bolsa Família para dezembro de 2023. Os repasses começarão mais cedo, a partir do dia 11, e irão até o dia 22. Além disso, o valor do benefício será ampliado neste mês, devido à inclusão dos pagamentos da última parcela do Auxílio Gás no ano.
Calendário de pagamentos
As datas de recebimento do Bolsa Família seguem variando de acordo com o final do número NIS de cada beneficiário. Veja o calendário abaixo:
NIS final – Data de pagamento:
- 1 – 11 de dezembro
- 2 – 12 de dezembro
- 3 – 13 de dezembro
- 4 – 14 de dezembro
- 5 – 15 de dezembro
- 6 – 18 de dezembro
- 7 – 19 de dezembro
- 8 – 20 de dezembro
- 9 – 21 de dezembro
- 0 – 22 de dezembro
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Ampliação do valor do Bolsa Família
O valor do Bolsa Família será ampliado neste mês, devido à inclusão dos pagamentos da última parcela do Auxílio Gás no ano. O benefício passará a ser de R$ 400 por família, sendo R$ 200 do Bolsa Família e R$ 200 do Auxílio Gás.
Critérios
Para ter direito ao Bolsa Família, é preciso que cada integrante da família receba menos de R$ 218 por mês. Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ela ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo (R$ 660).
No que diz respeito à presença escolar, o pagamento do Bolsa Família está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas dos alunos de seis a 15 anos e de 75% dos jovens entre 16 e 17 anos, de acordo com o Ministério da Educação.
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Outras regras para o Bolsa Família
Além dos critérios de renda e presença escolar, existem outras regras que precisam ser seguidas para conseguir receber e continuar recebendo o Bolsa Família, determinadas pelo governo. Confira:
Frequência escolar das crianças das famílias participantes em até 85%: As famílias que não cumprirem essa regra terão o benefício suspenso por dois meses. No terceiro mês, o benefício será cancelado.
Acompanhamento de mulheres lactantes: As famílias que possuem mulheres lactantes devem acompanhá-las durante o pré-natal e o pós-natal.
No caso de grávidas que fazem parte do núcleo familiar, é necessário a realização do pré-natal: As famílias que não cumprirem essa regra terão o benefício suspenso por dois meses. No terceiro mês, o benefício será cancelado.
Para crianças que estejam em situação de trabalho infantil, são feitas campanhas socioeducativas: As famílias que não cumprirem essa regra terão o benefício suspenso por dois meses. No terceiro mês, o benefício será cancelado.
A carteirinha de vacinação das crianças deve estar em dia: As famílias que não cumprirem essa regra terão o benefício suspenso por dois meses. No terceiro mês, o benefício será cancelado.