O período de final de ano traz consigo um intenso movimento no mercado de trabalho. Estas vagas surgem não apenas no comércio, mas em empresas de diversos setores.
Infelizmente, é comum que alguns empregadores tentem se aproveitar da situação, sobrecarregando os funcionários ou abusando da jornada de trabalho.
Para garantir um fluxo adequado e respeitar as normas trabalhistas, as empresas devem manter uma organização sólida neste período.
É igualmente essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos laborais. A seguir, continue a ler para entender o que diz a lei sobre o trabalho temporário no final do ano.
Trabalho temporário de final de ano: o que diz a lei
Há regulamentações específicas que fazem a gestão da jornada de trabalho no fim do ano, aplicáveis a trabalhadores temporários, aqueles com folga nesse período e mesmo para quem continua trabalhando durante as festividades.
Quando as empresas cometem erros, o impacto é significativo tanto para elas quanto para os funcionários.
Por isso, é crucial que os trabalhadores conheçam seus direitos para orientar os empregadores a seguir a legislação vigente.
É fundamental diferenciar cada situação para que as empresas possam organizar suas equipes a tempo, evitando problemas com sindicatos ou com o Ministério do Trabalho.
A seguir, são apresentadas informações importantes sobre as leis que abordam aspectos essenciais da jornada de final de ano.
Jornada de trabalho no final de ano: conheça os seus direitos
A jornada de final de ano não difere muito de outros períodos, mas é importante considerar os recessos ou férias coletivas que geralmente ocorrem entre o Natal e o Ano Novo.
Muitas empresas também usam as vésperas dessas festividades para ajustar seus horários de funcionamento.
É importante ressaltar que as vésperas de Natal e Ano Novo são pontos facultativos, ficando a critério das empresas decidir se haverá jornada de trabalho nesses dias. Por exemplo, o empregador pode optar por não conceder folga, mas encerrar o expediente mais cedo.
Entretanto, nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro, que são feriados nacionais, as empresas são obrigadas a liberar seus funcionários.
Neste contexto, o Decreto nº 27.048/49 prevê exceções para setores como comércio, cultura e transporte.
Remuneração nas funções temporárias de final de ano: como fica?
De acordo com o artigo 9 da Lei nº 605/49, em feriados civis e religiosos, as empresas devem pagar em dobro o valor do dia de trabalho, a menos que seja estabelecido outro dia de folga.
Isso significa que em feriados como Natal e Ano Novo, o empregador pode optar por remunerar o colaborador em dobro ou negociar um dia de folga.
Férias coletivas e recesso: como funciona neste período
Ambas as opções são comuns entre as empresas nesse período. No entanto, é importante destacar que há diferenças entre os dois modelos de paralisação.
O recesso corresponde a uma folga concedida pela empresa no final do ano, sem descontos na remuneração, pagamentos adicionais como férias ou redução dos dias de férias.
Já as férias coletivas devem ser comunicadas pelas empresas ao Ministério do Trabalho, ao sindicato competente e aos funcionários com pelo menos 15 dias de antecedência.
Deve ser estabelecida a data de início e término das férias coletivas, permitindo o desconto nas férias do colaborador posteriormente. Os dias desse período devem ser remunerados pela empresa.
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Trabalho temporário pode se tornar efetivo?
Diante da alta demanda no final do ano, muitas empresas contratam trabalhadores temporários. É importante ressaltar que estes trabalhadores têm direitos equiparados aos de um profissional com carteira assinada, incluindo mesma remuneração, jornada de trabalho de 8 horas, horas extras, adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, descanso semanal, entre outros.
No vídeo abaixo, veja mais detalhes sobre a legislação trabalhista em relação o contrato temporário:
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