Nos dias atuais, tem se tornado comum que o motorista desconheça ou simplesmente ignore determinadas regras de trânsito previstas na legislação e que podem ser passíveis de pesadas multas. No entanto, existem certas práticas que por mais que aparentem ser inofensivas podem gerar punições maiores, ocasionando até mesmo a prisão do infrator. Acompanhe a leitura abaixo e saiba mais detalhes.
Direção ilegal
Em desrespeito à lei e à segurança, é recorrente a prática de permitir que pessoas sem habilitação assumam a direção de veículos.
Essa situação é comum, por exemplo, quando pais cedem seus carros para que filhos aprendam a dirigir, ou quando, por circunstâncias adversas, o motorista pede que o passageiro assuma o volante. No entanto, tal hábito pode gerar infrações nada agradáveis ao bolso do dono do veículo.
Siga a leitura abaixo e entenda mais detalhes sobre o que diz a legislação de trânsito sobre tal costume.
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Entregue a direção e sofra as consequências
Conforme consta no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entregar a direção do veículo a alguém sem habilitação configura infração gravíssima.
A penalidade inclui uma multa triplicada, totalizando R$ 880,41, além da imposição de 7 pontos na habilitação do condutor. O veículo também é retido até a apresentação de um condutor devidamente habilitado.
Destaca-se que a infração só é registrada se o proprietário do veículo estiver presente no momento da abordagem, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização. Isso se aplica tanto a situações em que o proprietário está ensinando alguém a dirigir quanto a casos em que ele é apenas um passageiro.
Permitir: Responsabilidade e Sanções
Nos casos em que o proprietário do veículo não está presente, a infração é enquadrada no artigo 164 do CTB, que trata da permissão para que pessoas não habilitadas conduzam o veículo. As penalidades são as mesmas: multa de R$ 880,41 e a soma de 7 pontos na CNH do proprietário.
Risco de prisão para o proprietário
O artigo 310 do Código de Trânsito destaca as situações em que permitir, confiar ou entregar a direção do veículo pode levar à prisão do proprietário.
Isso inclui casos em que o condutor não possui habilitação, tem a habilitação cassada, possui direito de dirigir suspenso ou está em condições inadequadas devido a saúde, física, mental ou embriaguez.
A penalidade pode variar entre detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa. Importante ressaltar que o crime não exige a presença de risco de dano para ser configurado; basta a entrega do veículo nas condições mencionadas.
É essencial deixa claro que apenas o efetivo proprietário do veículo, ou aquele que detém a posse legal do bem, pode ser responsabilizado por esse crime. Passageiros ou manobristas, sem responsabilidade legal sobre o veículo, não podem ser criminalizados nesse contexto.
Circunstâncias específicas da infração
É relevante observar que a conduta só é considerada crime se o veículo for entregue a alguém sem habilitação, com a habilitação cassada ou suspensa.
Entregar o veículo a uma pessoa com CNH de categoria diferente, vencida ou sem observar as restrições da CNH, configura apenas infração de trânsito, não alcançando o patamar de crime.
Proprietário sem CNH: multa e risco de detenção
Em situações em que o proprietário do veículo também não possui CNH, os pontos provenientes da infração não podem ser registrados, restando apenas a penalidade de multa, que será atribuída ao dono do veículo.
Desta forma, é indispensável compreender que, mesmo sem a contabilização de pontos, a multa persiste como sanção.
A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário, independentemente de quem cometeu a infração ou da posse ou não da CNH. Mesmo o proprietário desprovido da CNH continua suscetível à detenção caso permita que alguém não habilitado conduza seu veículo.
Distinção entre responsabilidades
É importante entender as distinções entre infrações de responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo. As infrações ligadas aos motoristas referem-se a atos cometidos durante a direção, como não usar cinto de segurança, utilizar o celular ao volante, ou excesso de velocidade.
Por outro lado, as infrações atribuídas aos proprietários relacionam-se às condições do veículo, sua documentação e pagamento de impostos.
Em situações em que o condutor não é abordado, como em casos de ultrapassagem em local proibido ou excesso de velocidade, a notificação de autuação é encaminhada ao proprietário, que deve indicar o real motorista para cumprir as consequências legais da infração.
Você conhece bem a legislação brasileira de trânsito? Assista ao vídeo abaixo e saiba todos os detalhes atualizados em 2023.
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