O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é usado pelos trabalhadores brasileiros para conseguirem ter acesso a uma série de recursos oriundos da poupança. Entretanto — não é possível realizar o seu saque a qualquer momento. É importante que o trabalhador espere o momento certo para conseguir sacar os valores armazenados. Veja abaixo todas as modalidades de saque do FGTS para 2024.
Saque-aniversário
Trata-se da modalidade mais conhecida do FGTS. Criada em 2019 — é possível sacar entre 5%-50% do valor contido no fundo no mês do seu aniversário. Entretanto — para aderir ao saque aniversário é necessário abrir mão de outra modalidade que pode ser melhor alguns casos; que é o caso do saque rescisão.
Trata-se do saque após uma demissão sem justa causa; na qual o trabalhador recebe o valor contido no fundo com adição de 40% de multa referente ao acontecido. Lembrando que é um saque automático.
Em contrapartida; o saque-aniversário é opcional. O trabalhador que optar pela modalidade, deverá aguardar 12 meses para retornar para a modalidade anterior; podendo ser prejudicial para muitos em alguns situações.
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Saque calamidade
É um saque muito comum, mas não desejado. É importante porque em alguns casos é possível sacar até R$ 5 mil. Os trabalhadores têm direito ao saque no momento que acontece alguma calamidade pública. Como enchentes, ventos, terremotos, etc.
Por esse motivo é válido ressaltar — que este saque acontece unicamente em regiões afetadas pelos acontecimentos. Portanto, trata-se de um saque sazonal; lembrando que depende de estado para estado, município para município.
Além disso — caso o trabalhador tenha aderido ao saque calamidade neste mês de novembro; só poderá realizá-lo novamente após 12 meses. Haja vista que são regras presentes na Caixa Econômica Federal.
Outras situações de saques
Entretanto, ainda há outras modalidades de saques do FGTS; lembrando que elas são voltadas para o público do FGTS que já estão há algum tempo. Sendo possível realizar os seguintes saques:
- Saque contrato por prazo determinado
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
- Saque Doenças Graves
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque Órtese e Prótese
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- FGTS Garantia Consignado
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Saque Calamidade
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.
Portanto, estas são outras possibilidades para conseguir retirar recursos oriundos do FGTS. Lembrando que tudo depende de vários fatores; mas que através dessas possibilidades será possível a realização dos saques em questão.
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