Final de ano chegando e os trabalhadores começam a fazer suas contas sobre o orçamento do próximo ano. Mas você sabia que algumas profissões podem receber mais?
Existem várias profissões, ou funções no ambiente de trabalho, que oferecem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Para trabalhos considerados insalubres, a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
Você, como trabalhador, sabia disso? É fundamental entender quando esses adicionais devem ser pagos e quais são os direitos do trabalhador nessas situações para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Continue lendo para conhecer todos os detalhes.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade tem como objetivo indenizar o trabalhador que realiza atividades consideradas perigosas, aquelas que podem colocar sua vida em risco.
Este adicional está previsto no artigo 193 da CLT e define como atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, exposição à radiação ou outros tipos de violência física no exercício de profissões de segurança pessoal ou patrimonial.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem incluir prêmios, gratificações e outros adicionais.
O pagamento deste adicional depende da identificação desse direito por meio de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho.
Além disso, caso a exposição ao risco seja eliminada com a aplicação de medidas de segurança, o trabalhador não receberá mais o adicional.
Ou seja, não há direito adquirido nesse caso e a remuneração do trabalhador pode ser reduzida pela supressão desse adicional.
Quais profissões têm direito ao adicional de periculosidade?
Não existe uma lista de profissões que garanta o direito ao adicional, pois o que determina isso é o tipo de atividade exercida.
No entanto, existem algumas profissões conhecidas pelo pagamento deste adicional. A lista inclui bombeiros, cirurgiões, cortadores gráficos, dentistas, eletricistas (acima de 250 volts), engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas, escafandristas, estivadores, foguistas, jornalistas, maquinistas de trem, médicos, mergulhadores, metalúrgicos, operadores de câmara frigorífica, pescadores e perfuradores.
É importante ressaltar que, mesmo que o empregado não trabalhe diretamente com explosivos, ele pode receber o adicional se estiver em um ambiente com risco de explosão.
O cálculo do adicional de periculosidade é feito com base no salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido a todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, que estão expostos a agentes nocivos, que podem ser químicos, físicos e biológicos, ou até mesmo uma combinação desses agentes, que colocam em risco a saúde.
Quais são os agentes nocivos à saúde?
Vamos explicar cada um dos fatores que colocam a saúde do trabalhador em risco:
- Agentes físicos: trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 decibéis), frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.
- Agentes químicos: trabalhadores que lidam com substâncias como arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.
- Agentes biológicos: trabalhadores cujas atividades envolvem contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.
Quais profissões têm direito ao adicional de insalubridade?
Algumas profissões que têm direito ao adicional de insalubridade são soldadores, metalúrgicos, mineradores, químicos, técnicos em radiologia, enfermeiros e frentistas.
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Qual é o valor do adicional de insalubridade?
Esse adicional incide sobre o salário mínimo, proporcionalmente ao grau de exposição ao agente nocivo, seguindo a seguinte regra:
- 10% para grau mínimo;
- 20% para grau médio;
- 40% para grau máximo.
No vídeo abaixo, veja mais detalhes sobre o adicional de periculosidade:
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