No dia a dia, é comum que condutores de veículos, confiando em sua experiência e familiaridade com as leis de trânsito, tomem atitudes que, à primeira vista, podem parecer inofensivas, mas que, na realidade, estão em desacordo com as regulamentações vigentes e podem gerar uma ‘bela’ multa. Recentemente, o Detran revelou três situações surpreendentes que podem resultar em multas nada agradáveis para os motoristas. Siga a leitura abaixo e saiba quais são.
A infração que você não vê
O cenário caótico dos centros urbanos pode exigir atenção constante, principalmente quando se trata de normas e regulamentos das leis de trânsito, destinados a assegurar a segurança e ordem nas vias.
É fundamental lembrar que essas regras são detalhadamente desenvolvidas e constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo indispensável seguir à risca cada uma delas para todos os condutores brasileiros.
Acompanhe a leitura abaixo e entenda mais detalhes sobre as infrações desconhecidas pelos motoristas brasileiros.
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Descubra as 3 multas desconhecidas que podem afetar seu bolso
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) recentemente divulgou que três situações passaram a ser consideradas infrações de trânsito, acarretando multas. A seguir, fornecemos informações detalhadas sobre essas ocorrências menos conhecidas.
1 – Molhar pedestres intencionalmente
Um comportamento que merece destaque é o ato de molhar pedestres ao transitar por poças d’água. Além de ser uma atitude desrespeitosa, é ilegal.
Em dias chuvosos, os motoristas precisam exercer cautela e responsabilidade em relação aos pedestres. Jogar água intencionalmente resulta em uma infração média, sujeita a uma multa de R$ 130,16.
2 – Buzina em excesso
Você sabia que o uso indevido da buzina pode acarretar em multa? A buzina, feita para ser utilizada apenas como um alerta, não deve ser utilizada de forma prolongada e sucessiva sem justificativa.
Essa conduta constitui uma infração leve, passível de multa no valor de R$ 88,38. Vale ressaltar que buzinar entre 22h e 6h nas áreas urbanas é proibido.
3 – O limpador de para-brisa
Em dias chuvosos, a visibilidade é indispensável para uma condução segura. O não uso do limpador de para-brisa configura uma violação grave, de acordo com o CTB, sujeita a multa de R$ 195,23.
Cuidado onde estaciona seu carro
Apesar de não figurar na lista acima mencionada, esta infração é mais comum do que se imagina. Estacionar distante do meio-fio é uma situação que agora resulta em multa. O CTB enfatiza a importância de estacionar corretamente junto ao meio-fio, e a infração pode variar de acordo com a distância:
- Distância de 50 cm a 1 metro: Infração leve, multa de R$ 88,38 e possibilidade de remoção do veículo.
- Distância maior que 1 metro: Infração grave, penalidade de R$ 195,23 e possibilidade de remoção do veículo.
Pelo bem da segurança
A segurança nas ruas depende da observância rigorosa das regras e regulamentos estabelecidos no CTB. As quatro infrações mencionadas destacam a complexidade e a amplitude das normas de trânsito no Brasil.
Motoristas devem estar conscientes, informados e atentos às regulamentações para evitar multas desnecessárias, pois essas situações destacadas são facilmente evitáveis.
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