Dezembro está chegando e com ele as festividades natalinas e do final de ano também começam a bater na porta e para comprar os presentes é preciso ter dinheiro, por isso, é normal os trabalhadores utilizarem o 13° salário para efetuar tais compras, mas às vezes, acabam passando por uma situação complicada: o atraso no depósito do abono em questão. Portanto, confira todas as informações sobre o valor e o que fazer caso ele não seja depositado no prazo fixado em lei.
Ainda há algumas semanas para o depósito
Há algumas empresas que realizam o repasse do valor no mês de novembro, entretanto, outras não. Mas no momento, isso não é motivo de tanta preocupação, já que o prazo legal para os repasses só deve acabar daqui a três semanas.
Já que a lei trabalhista possui uma legislação própria para isso, onde é estabelecido o prazo para o depósito das duas parcelas, que a segunda é conhecida como gratificação de natal. Além disso, há regras inerentes à data de pagamento e aos descontos permitidos.
O abono pode ser pago de duas formas, em parcela única ou em duas parcelas, sendo que a primeira representa 50% do repasse e a segunda parcela a outra metade, mas pode haver descontos de imposto de renda ou pensão alimentícia, se for o caso.
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Qual o prazo final para o depósito?
Como explicado, o empregador pode escolher se pagará o valor em duas parcelas ou apenas em uma parcela. Lembrando que o prazo para o pagamento da primeira parcela é do dia primeiro de fevereiro ao dia 30 de novembro, ao passo que a segunda deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Portanto, dentro do período estabelecido, o empregador pode escolher se pagará o valor de modo integral ou em partes, além de realizar os descontos provenientes do IR e outras taxas.
Outro ponto importante é que a empresa não é obrigada a pagar o décimo terceiro no mesmo dia para todos os empregados, mas é necessário respeitar o prazo máximo de depósito para cada parcela.
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O que acontece caso a empresa atrase o repasse?
Caso o prazo estabelecido em lei não seja respeitado, a empresa pode ser autuada e multada, quem tem o papel de realizar isso são os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, durante as fiscalizações.
A multa é no valor de 170,25 reais por cada trabalhador que não recebeu o repasse na data correta, lembrando que o valor pode ser dobrado, caso a empresa seja reincidente no atraso.
O trabalhador que for prejudicado pelo atraso, pode procurar o RH da empresa ou o setor financeiro e realizar a cobrança dos valores. Se não houver um acordo, é necessário formalizar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.
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