Milhões de brasileiros aguardam ansiosamente pelos feriados que são propostos durante todos os anos. Destes feriados — o Natal e Ano Novo são bem populares e aclamados por todos. Entretanto, uma nova regra pode acabar prejudicando alguns trabalhadores; obrigando eles a trabalharem até mesmo nessas datas comemorativas. Veja abaixo todos os detalhes e o que muda com a nova regra.
Nova regra pode alterar jornada de trabalho
De acordo com informações concedidas pela União Geral dos Trabalhadores — ocorreu uma alteração na portaria de número 3.665. Na qual irá alterar as regras de expediente dos comércios nos feriados de Natal e Ano Novo. O presidente da UGT afirma que os sindicatos locais já possuem convenções e acordos que estipulam os dias de trabalho.
Logo — de maneira “local” já há uma proibição dos expedientes de trabalho nos dias 25 de dezembro e 1° de janeiro. Isso significa que se as empresas descumprirem essas regras: serão penalizadas, mas com um detalhe.
Apenas se o sindicato local da categoria de trabalho acionar a Justiça do Trabalho. Caso contrário, nada poderá ser feito com base no Ministério do Trabalho geral. Haja vista que o próximo feriado que engloba todo o Brasil será no dia 25 de dezembro: o Natal.
Caso algum dos estados brasileiros não possuam essas convenções; terá que ser firmado um acordo até o dia 19 de novembro. Podem ser cobradas taxas para realizarem as reuniões coletivas a fim de decidirem como será o funcionamento local dos comércios.
Estas são as áreas fiscalizadas pelos sindicatos:
- Comércio em geral e varejista;
- Comércio em hotéis;
- Varejistas de peixe, carnes frescas, caça e aves.
- Varejistas de ovos, frutas e verduras;
- Varejistas farmacêuticos;
- Revendedores de caminhões, tratores e veículos do segmento;
- Atacadistas e comércios regionais.
Portanto — este são algumas das áreas que são fiscalizadas localmente; Caso haja o descumprimento — o Ministério do Trabalho poderá ser contatado.
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Afinal, o que muda com a regra?
Com as informações referentes ao Ministério do Trabalho e Emprego, o ministro Luiz Marinho — assinou a portaria de número 3.665 nesta última segunda-feira, 13. Ficando firmado a alteração das regras do expediente dos trabalhadores brasileiros.
Portanto — os trabalhadores listados só poderão trabalhar nos dias de feriados; Natal e Ano Novo — caso haja a permissão da convenção coletiva do sindicato local de trabalho.
Até então — com a regra de 2021, a jornada de trabalho dependia unicamente da cláusula contratual de cada funcionário. Contanto que a jornada de trabalho estivesse dentro dos parâmetros das regras CLT.
Ademais — basta ficar atento quanto as comissões locais do trabalho para conseguir ter informações relevantes acerca dos dias de trabalhos e folgas neste fim de ano.
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