A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre 1999 e 2013, tem sido um tema debatido, em função da possível perda de valor real dos saldos por conta da não atualização das taxas de juros, de acordo com a inflação.
Uma ação coletiva em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) busca a correção do FGTS neste período, impactando potencialmente cerca de 60 milhões de trabalhadores no país. A seguir, continue lendo e saiba quais são as últimas notícias sobre a correção do FGTS, de 1999 a 2013.
Correção do FGTS: entenda o andamento do processo
O julgamento, iniciado em 2021, foi interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes, após o voto favorável do relator, ministro Luís Roberto Barroso, à substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A retomada do julgamento, prevista para novembro de 2023, foi novamente adiada. O Governo Federal expressou preocupações com o impacto financeiro da mudança, estimando um custo de R$ 296 bilhões para a União, caso a correção pelo IPCA-E seja adotada.
A modulação do voto pelo presidente do STF, Barroso, poderá influenciar os efeitos da decisão. Esta modulação pode determinar limites temporais ou quem será afetado pela correção.
Recentemente, o ministro Cristiano Zanin apresentou um pedido de vista, adiando novamente o julgamento, alegando necessidade de tempo para analisar novos elementos.
Caso o STF decida a favor dos trabalhadores, estes poderão receber a diferença entre a correção pela TR e pelo IPCA-E, podendo chegar a 88,3%, segundo o Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT).
Alternativas estão sendo debatidas
Diversas alternativas foram sugeridas, como a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo IPCA-E a partir de 2013, além da possibilidade de compensação aos trabalhadores através do lucro do FGTS.
A LOIT FGTS, ferramenta online gratuita, auxilia os trabalhadores a estimarem o valor que poderiam receber com a revisão do FGTS, substituindo a TR pelo IPCA-E nos cálculos.
Em paralelo, há discussões sobre modificações no saque-aniversário do FGTS, com planos de um Projeto de Lei para garantir aos trabalhadores que optaram por esse saque o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, eliminando a carência de dois anos para alteração da modalidade de saque.
É relevante destacar que essas mudanças propostas não implicam no fim do saque-aniversário, mas visam oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores, mantendo essa opção como alternativa para acessar parte do saldo anualmente.
No vídeo abaixo, confira mais informações sobre a correção do FGTS de 1999 a 2013:
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Saque-aniversário: entenda o que é
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário.
Este modelo foi estabelecido pelo governo como uma opção adicional ao saque-rescisão, que acontece em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque total do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, ele mantém o direito a todas as outras modalidades de saque, como para compra de imóveis, aposentadoria, doenças graves, entre outras situações específicas.
Com o saque-aniversário, o trabalhador tem a possibilidade de retirar parte do saldo do FGTS a cada ano, conforme uma tabela de valores pré-determinada pelo governo, proporcionando uma certa flexibilidade no acesso ao fundo ao longo do tempo.
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