Os efeitos da Reforma Tributária têm sido sentidos por muitos brasileiros que já lidavam com altos e numerosos impostos a pagar anualmente. No entanto, novas alterações impostas pelo documento em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como o imposto da herança, podem gerar apreensão em alguns brasileiros. Acompanhe a leitura a seguir e entenda o que deve mudar.
Sua herança menor?
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que representa o eixo central da Reforma Tributária, recebeu aprovação no último dia 8 de novembro pelo Senado Federal.
O foco do documento recai sobre os impostos vinculados ao consumo, porém, abrange segmentos que transcendem os denominados tributos indiretos.
Acompanhe a leitura, logo abaixo, e entenda quais setores terão suas respectivas tributações afetadas para mais, ou para menos.
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Os primeiros impactos da Reforma Tributária
A versão delineada pelo relator propõe a instituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, admitindo a possibilidade de progressividade com base em critérios como tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo.
É importante ressaltar que a cobrança exclui plataformas com capacidade de deslocamento próprio na água, tratores, máquinas agrícolas, aeronaves agrícolas e operadores certificados a prestar serviços aéreos a terceiros.
Também está excluído embarcações vinculadas a pessoa jurídica autorizada para serviços de transporte aquaviário, ou a pessoa física ou jurídica envolvida em pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
Impostos sobre heranças devem ser afetados
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sobre heranças, não recairá sobre transmissões e doações destinadas a instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social.
Desta forma, o tributo em questão será cobrado no estado de domicílio do falecido que legou os bens. Além disso, a Reforma Tributária estabelece a progressividade do tributo, com alíquotas mais elevadas para heranças mais substanciais.
Atualmente, o imposto estadual sobre heranças e doações pode alcançar até 8%, dependendo do estado.
Processo de regulamentação
A segunda fase da Reforma Tributária será submetida pelo Governo Federal ao Congresso no prazo de até 180 dias após a promulgação do primeiro texto. O enfoque será nos impostos sobre a renda, visando aumentar a arrecadação para desonerar a folha de pagamentos e o consumo de bens e serviços.
A PEC também estipula um prazo de 240 dias para encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei complementares necessários para regulamentar os dispositivos da reforma, incluindo as alíquotas dos novos impostos.
Setor de serviços pode ficar mais caro
Contudo, nem tudo são facilidades no documento. O setor de serviços, de cadeia produtiva mais curta, se beneficiará menos de créditos tributários, uma estratégia do governo para compensar a elevação da carga tributária.
Além disso, a tributação será implementada com uma alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), consolidando os tributos em uma única taxa de 25%, substancialmente superior aos atuais 9,25% do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Assista ao vídeo abaixo e entenda as principais mudanças de impacto ocasionadas pela Reforma Tributária.
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