Uma discussão sobre a alienação fiduciária ganhou destaque na internet e redes sociais, após um caso ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo a venda de um imóvel pela Caixa Econômica Federal.
O devedor questionou a transação, alegando a falta de oportunidade para ampla defesa e contraditório, direitos fundamentais garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal. A seguir, continue lendo para compreender toda a situação.
Entenda o caso que levantou debate na internet
A ausência deste direito está relacionada à execução extrajudicial, permitida pela Lei 9.514/1997, que introduziu a alienação fiduciária.
Neste sistema, o imóvel é dado como garantia ao banco para liberar os fundos do financiamento. Em casos de inadimplência, a instituição credora tem o poder de realizar a execução extrajudicial, retomando o imóvel sem envolver o sistema judicial.
O debate gira em torno da interpretação da lei, com alguns juízes defendendo a necessidade de judicialização para assegurar a ampla defesa do devedor.
O que diz o STF sobre a situação do devedor
O Ministro Fux, relator do processo no STF, destacou que a lei foi criada para simplificar o financiamento imobiliário, ressaltando que nos contratos com alienação fiduciária, não ocorre a transferência da propriedade para o devedor, mas apenas a posse direta.
O Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que essa abordagem legal reduz os custos do crédito e alivia a carga sobre o Poder Judiciário, já sobrecarregado.
A decisão do STF, ao ter repercussão geral, terá impacto em casos semelhantes em todo o país, ratificando o direito do banco de realizar a venda sem a necessidade de decisão judicial.
Com a publicação da tese, os devedores, anteriormente com prazos mais amplos para quitar suas dívidas, agora enfrentarão uma possível perda mais rápida de seus imóveis, limitando as opções de defesa por meio judicial.
O que diz a lei sobre situações semelhantes
O banco precisa apresentar evidências da intimação, sob pena de ter o leilão anulado. A falta de comprovação pode vir a anular o leilão. A intimação do devedor por meio de edital é admissível somente após esgotadas todas as tentativas de localizá-lo, assegurando, assim, a adequada intimação pessoal.
Em situações como esta, é necessário que o devedor esteja em um local desconhecido, incerto ou inacessível para que a intimação por edital seja aplicada.
Portanto, o devedor precisa estar em uma situação de paradeiro desconhecido, incerto ou inacessível para que a intimação por edital seja efetuada.
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Antecipação da comunicação sobre o leilão
O mesmo princípio é aplicável à fase de organização do leilão. O proprietário do imóvel deve ser notificado antecipadamente sobre a data prevista.
Além da notificação, a decisão do STF não impede que os proprietários recorram à Justiça para contestar a tomada do bem oferecido como garantia.
O devedor mantém o direito de preferência para readquirir o bem antes do leilão, mediante o pagamento do valor correspondente à dívida acrescido de despesas, encargos e demais custos.
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