A pensão por morte, um dos principais benefícios concedidos pela Previdência Social, desempenha um papel crucial ao fornecer suporte financeiro aos dependentes de um segurado falecido.
Mas, afinal, o que caracteriza a pensão por morte acidental e como ela funciona? A seguir, continue lendo e entenda pré-requisitos, documentos e como fazer esta solicitação.
Definição da pensão por morte acidental: entenda
A pensão por morte acidental representa um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado que veio a óbito devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Em termos práticos, os beneficiários desta pensão recebem uma quantia mensal para suprir suas necessidades financeiras, especialmente quando eram dependentes do salário do falecido.
Como funciona a pensão por morte acidental
A pensão por morte acidental opera como um benefício acidentário, conforme estabelecido pela Lei 8.213/1991, com o objetivo de proteger financeiramente os dependentes do trabalhador que perdeu a vida em decorrência de um acidente laboral ou doença ocupacional.
Dentro dos benefícios acidentários, além da pensão por morte, estão inclusos: o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez acidental.
Todos os trabalhadores, de acordo com os parâmetros legais, são amparados quando enfrentam acidentes relacionados ao trabalho ou desenvolvem doenças provenientes das atividades laborais.
Quem tem direito à pensão por morte acidental?
Determinar quem possui direito à pensão por morte acidental envolve verificar se o falecido era segurado do INSS e se o óbito resultou de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Também é necessário saber se o segurado falecido deixou dependentes habilitados a receber o benefício, entre eles o cônjuge, filhos, pais e irmãos. O governo classifica o parentesco com o beneficiário falecido em três categorias:
1ª classe: cônjuge, companheira(o), filho não emancipado menor de vinte e um anos, filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
2ª classe: pais;
3ª classe: irmão não emancipado menor de vinte e um anos, irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Exceções na concessão de 100% da pensão por morte: confira
A Reforma da Previdência estabelece uma exceção para os casos de falecimento de segurados não aposentados devido a acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho. Nestas situações, o benefício vai corresponder a 100% da média das contribuições efetuadas.
Para dependentes inválidos, o salário de benefício alcança 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito.
Vale ressaltar que, mesmo nos casos em que a soma dos dependentes ultrapasse 100%, o valor máximo a ser pago não pode exceder os 100% do valor da aposentadoria.
Requisitos para a Pensão por Morte: saiba quais são
Os requisitos para a pensão por morte englobam a avaliação do óbito, a qualidade de segurado do falecido e a existência de dependente em relação ao segurado falecido. É importante lembrar que não existe carência para este benefício.
A qualidade de segurado pode ser comprovada por meio de contribuições ao INSS, recebimento de benefício previdenciário (exceto o Auxílio-Acidente) ou enquadramento no período de graça.
A comprovação da dependência, por sua vez, se dá mediante a apresentação de documentos exigidos pelo INSS, tais como certidão de nascimento para filhos e certidão de casamento para cônjuges.
Documentos necessários para solicitar a pensão por morte:
- RG ou CNH para comprovar a identidade;
- Certidão de óbito;
- Em casos de óbito por acidente de trabalho, inclusão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Para representação de menor de idade ou pessoa com deficiência, apresentação de procuração ou termo de representante legal;
- Documentos que evidenciem as relações previdenciárias do falecido, como carteira de trabalho;
- Documentos para comprovação da dependência, como certidão de nascimento ou casamento.
Veja como solicitar a pensão por morte acidental
O pedido da pensão por morte acidental pode ser realizado por meio do aplicativo Meu INSS. O procedimento envolve os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo Meu INSS e efetuar login com a conta gov.br, utilizando CPF e senha;
- Na tela inicial do aplicativo, selecionar “Novo pedido”;
- Realizar uma pesquisa utilizando a palavra-chave “Pensão por”. Escolher entre Pensão por Morte Rural e Pensão por Morte Urbana, conforme a profissão do falecido;
- Ler atentamente as informações sobre a solicitação da Pensão por Morte e clicar em “Avançar”;
- Preencher todas as informações do requerente, incluindo CPF, nome, data de nascimento, celular e e-mail;
- Inserir, na mesma tela, os Dados Adicionais com precisão;
- Fornecer os dados do falecido e as circunstâncias do óbito. Responder “A) Sim” se o falecimento ocorreu por acidente;
- Anexar todos os documentos necessários que comprovem a necessidade da Pensão por Morte;
- Clicar em “Avançar” e seguir as orientações do aplicativo para concluir a solicitação.
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Alterações na pensão por morte em 2023: veja o que mudou
As mudanças na pensão por morte, em 2023 ,seguem as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019.
Antes, a pensão era concedida integralmente, porém, com as modificações, o dependente passa a receber metade do benefício, acrescido de 10% por dependente, até alcançar o valor total.
Além disso, foi implementado um redutor no benefício menos vantajoso, o que afeta o valor final de acordo com a seguinte escala:
- 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
- 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos;
- 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Em resumo, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas no cálculo dos valores da pensão por morte, adotando critérios mais rigorosos, o que pode resultar em montantes potencialmente menores.
Para obter um entendimento mais aprofundado sobre os direitos como dependente de um ex-segurado do INSS, é aconselhável buscar orientação junto a um especialista em direito previdenciário.
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