O sonho de todo trabalhador é conseguir se aposentar ao término de sua carreira profissional, mas em alguns casos, o momento que deveria ser apenas de tranquilidade e alegria, torna-se um verdadeiro terror, por conta que o valor do benefício cedido pela autarquia, não condiz com o valor das contribuições do segurado, então, nesses casos é preciso solicitar uma revisão da vida toda, saiba quem ainda pode pedi-la.
O que é a revisão da vida toda?
Basicamente, é um procedimento que permite que os aposentados e pensionistas do INSS consigam efetuar um novo cálculo do benefício da aposentadoria, isso é bastante comum quando o valor repassado pela autarquia não é condizente com o real valor que deveria ser pago.
Então, em alguns casos há a possibilidade do benefício aumentar. Mas é preciso ter cautela, pois caso a revisão do INSS esteja correta, pode ocorrer o efeito contrário e o benefício reduzir. Por isso, antes de solicitá-lo, é importante ter o auxílio de um advogado previdenciário.
A ação visa tornar a aposentadoria dos brasileiros mais justa, além de contornar os prejuízos que foram causados pela regra de transição, onde desconsiderava as contribuições anteriores ao plano real e só considerava as 80% maiores.
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Como funciona a revisão?
Ela funciona no modelo de ação judicial, que é apresentada por um advogado. Com a finalidade de incluir no cálculo do benefício, os valores contribuídos antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria.
Isso tudo possui o intuito de não prejudicar os trabalhadores, pois quem solicitou a aposentadoria após 1999, teve as contribuições anteriores a 1994 desconsideradas, ou seja, isso acabou causando um grande prejuízo no repasse do benefício.
Portanto, durante a revisão, o segurado solicita que o cálculo seja feito novamente, considerando todos os valores que deveriam ter sido computados.
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Quem pode solicitar a revisão da vida toda?
Para saber se pode e se vale a pena realizar a revisão da vida toda, alguns critérios precisam ser observados:
- Ter contribuído com a previdência antes de julho de 1994;
- Ter se aposentado utilizando a regra de transição da Lei 9.876/99;
- Não ter conseguido o benefício há mais de 120 meses.
Lembrando que no momento, os processos encontram-se parados, vale lembrar que a solicitação de ter novamente o valor não computado é totalmente constitucional, a questão que está sendo julgada visa entender se é preciso realizar o pagamento dos valores atrasados ou não.
Portanto, antes de solicitar a revisão, sempre fale com um especialista no assunto, a fim de não tomar decisões precipitadas.
Confira no vídeo a seguir quando vale a pena solicitar a revisão