Inconvenientes, repetitivas, irritantes e estranhas. Tais sinônimos descrevem com clareza as ligações que a maioria dos brasileiros recebe com frequência, onde você atende, e a conexão é encerrada de forma totalmente inesperada. Mas qual sua origem e como dar um basta em tal importunação? Acompanhe a leitura a seguir e descubra todos os detalhes.
Já é hora de bloquear
Um número desconhecido realiza uma chamada, você atende, e a conexão é encerrada sem mais, nem menos. Na melhor situação, não se repete; na pior, uma série de números desconhecidos persiste em ligar, incessantemente.
Essas chamadas frequentes transcendem a simples inconveniência, podendo configurar uma violação do direito do consumidor. Se você é como milhares de brasileiros que também passa pelo mesmo transtorno constantemente, continua a leitura a seguir para aprende como acabar com este inconveniente.
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O fenômeno das ligações persistentes
Na maioria dos casos, essas chamadas de números aleatórios se originam de serviços automatizados contratados por empresas de telemarketing.
São, essencialmente, programas de computador que realizam milhares de chamadas para identificar números que respondem. O objetivo é alcançar o maior número possível de potenciais consumidores com menor gasto operacional.
Prática de ligações recorrentes acontece em outros países
Esse fenômeno não é exclusivo do Brasil; países como os Estados Unidos também enfrentam essa mesma prática inconveniente. Em 2019, por exemplo, aproximadamente 60 bilhões de chamadas desse tipo foram registradas nos EUA, conforme dados da empresa de bloqueio de chamadas YouMail.
Embora não haja uma legislação específica que proíba essa prática, é possível adotar medidas para evitar esse incômodo.
Estratégias de bloqueio
Pessoas que desejam evitar chamadas ou mensagens de telemarketing podem cadastrar seus números no site do Procon de seu estado. O procedimento pode variar entre cada unidade conforme a região de atendimento, mas geralmente envolve:
- Acessar a página de bloqueio do Procon;
- Clicar em “Cadastre seu telefone aqui”;
- Preencher o cadastro com informações como nome, endereço e CPF;
- Confirmar o cadastro e aguardar 30 dias para o bloqueio do número;
- Após o período, se as chamadas persistirem, é possível denunciar na mesma página.
O prazo de 30 dias é estabelecido pela Lei nº 13.226, durante o qual ainda é possível receber chamadas de telemarketing. Após esse período, persistindo as ligações indesejadas, o consumidor pode denunciar novamente, seguindo a mesma lógica.
Além disso, existem outras abordagens para reduzir o incômodo das ligações, como bloquear números diretamente pelo aplicativo do telefone ou por meio de aplicativos específicos disponíveis nas lojas oficiais.
No entanto, registrar o problema nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, é fundamental para aumentar a visibilidade dessa questão e pressionar por uma legislação mais rígida contra esses abusos.
Ainda possui dúvidas sobre essas insuportáveis ligações? Assista ao vídeo abaixo!
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