Todos os anos histórias parecidas se repetem com uma nada impressionante frequência: um trabalhador é demitido após se ausentar de seu trabalho por conta de alguma doença, mesmo que esteja de posse do atestado médico. Mas afinal, o empregador realmente pode demitir seu colaborador em condições como esta? O que diz a legislação trabalhista sobre este assunto? Prossiga a leitura abaixo e saiba todos os detalhes.
Demissão sem direitos
Anualmente, um número considerável de trabalhadores recorre à Justiça do Trabalho em busca de anular a rescisão de seus contratos de emprego, alegando que estavam doentes no momento em que foram dispensados pelos empregadores.
Essa situação levanta questões sobre os direitos dos empregados que enfrentam doenças durante a vigência de seus contratos de trabalho. Acompanhe a leitura a seguir e entenda o que diz a legislação trabalhista em casos deste tipo.
Leia mais: Alô, trabalhador! Você tem direito a 18 benefícios e não sabia
Retorno de licença médica: demissão ou estabilidade?
Muitos se questionam se, após retornarem de licenças médicas, estão sujeitos à demissão ou têm direito à estabilidade no emprego. Entenda esta questão, logo abaixo.
O trabalhador e o atestado médico
Antes de iniciar um processo contra a empresa, o trabalhador deve primeiro considerar se a empresa teve a oportunidade de se posicionar ou tomar medidas para auxiliá-lo.
Pode parecer excessivo, mas essa análise é fundamental para embasar uma reclamação no Poder Judiciário, caso a empresa tenha falhado ou negligenciado suas responsabilidades.
Um cenário comum é o de um funcionário que enfrenta problemas de saúde, mas reluta em buscar atendimento médico ou em informar sua chefia para evitar impactos em seu emprego.
A menos que haja circunstâncias excepcionais que justifiquem o retorno imediato ao trabalho, um processo judicial trabalhista geralmente resulta na rescisão do emprego, o que nem sempre é a melhor solução para o funcionário.
Pense duas vezes antes de processar a empresa
Desta forma, antes de processar a empresa, pode ser mais sábio considerar iniciar um processo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão dependerá das circunstâncias específicas, já que um afastamento temporário pode ser suficiente para a recuperação ou para esclarecer a situação.
Normalmente, a responsabilidade da empresa começa a ser questionada quando ela falha em acolher o empregado após a alta médica do INSS, o deixando sem orientação sobre o retorno ao trabalho ou a possibilidade de encaminhá-lo de volta à Previdência.
No primeiro sinal de doença, é aconselhável que o funcionário agende uma consulta médica ou busque atendimento no pronto-socorro, solicitando um atestado médico da visita.
Auxílio-Doença
Em casos de problemas de saúde crônicos, agravamento ou dores intensas, é fundamental que o empregado seja transparente com seu médico, explicando a necessidade de se afastar para cuidar de sua saúde.
Com um atestado médico recomendando mais de 15 dias de afastamento, o empregado com carteira assinada é encaminhado ao INSS para iniciar o recebimento do benefício temporário.
No caso de acidentes de trabalho, a empresa é obrigada a comunicar o ocorrido à Previdência Social, garantindo que isso seja registrado no auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Embora o benefício demore um pouco para ser concedido, ele retroage ao 16º dia de afastamento.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Assista ao vídeo abaixo e saiba todos os seus direitos trabalhistas dentro desta questão.
Leia também: Medo de pedir DEMISSÃO? Veja quais são seus direitos