Os beneficiários do INSS precisam realizar todos os anos a prova de vida, para que o Governo saiba que de fato as pessoas estão vivas, já que há casos em que alguém pode entrar em óbito e por uma falha na comunicação, terceiros recebem os benefícios do falecido, lembrando que isso é proibido. E agora, para facilitar a vida dos beneficiários, a maneira como irá funcionar a prova de vida mudou, confira.
As atividades realizadas pelo titular serão rastreadas
Anteriormente, a prova de vida deveria ser feita de modo presencial, na agência bancária. E a maioria das pessoas só realizavam ela quando o benefício já havia sido bloqueado. Mas graças a portaria PRES/INSS n° 1.408 que foi publicada no dia 02 de fevereiro de 2022, bastante coisa mudou.
Agora, alguns outros atos irão ser considerados como prova de vida para os beneficiários, lembrando que o período para realizar a prova de vida, é do mês que o titular faz aniversário até o décimo mês subsequente.
Por exemplo, para uma pessoa que faz aniversário em fevereiro, ela terá até o mês de dezembro para realizar sua prova de vida. Caso isso não seja feito, uma “força tarefa” será feita pelo INSS e caso nada funcione, o benefício poderá ser cessado de modo permanente.
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Quais as maneiras de realizar a prova de vida?
Agora, o INSS ficará responsável por realizar a verificação, desse modo, a autarquia poderá utilizar informações de órgãos parceiros para que a validação seja realizada, como:
- Acesso ao aplicativo do Meu INSS onde o selo ouro esteja ativado;
- Empréstimos consignados;
- Atendimentos presenciais no INSS, SUS ou órgãos de trânsito;
- Votação;
- Declaração de Imposto de Renda.
Então, quando o titular realizar as ações citadas, o INSS irá comparar os dados e caso as ações sejam suficientes em relação a quantidade necessária de comprovações durante o ano, a prova de vida será feita com sucesso.
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O que ocorre caso o beneficiário não realize a prova de vida?
Como citado, a prova de vida deve ser feita em até 10 meses após o mês de aniversário. Caso não seja realizado o procedimento, o titular ainda terá 60 dias para realizar a comprovação, se isso não for feito nos 30 dias restantes do prazo, o valor será suspenso e após 6 meses bloqueado de modo permanente.
Em caso de dúvidas sobre como realizar a verificação, basta acessar o aplicativo do Meu INSS ou discar 135. Embora não seja mais obrigado a realizar a prova de vida no banco, caso o titular queira, ainda é possível.
A mudança para que ela fosse realizada de forma “automática” é apenas uma maneira de facilitar a vida dos beneficiários.
Confira no vídeo a seguir como desbloquear o aplicativo do Meu INSS