No primeiro semestre de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou 147 produtos das prateleiras de todo o Brasil. Mas, engana-se quem pensa que a agência limita sua atuação apenas aos itens alimentícios. Desta vez, a mira está voltada para o setor de cosméticos. Descubra mais detalhes a seguir.
Saúde em risco
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliou significativamente a lista de produtos proibidos devido a irregularidades em 2023.
De janeiro de 2023 até julho do mesmo ano, 147 itens foram retirados das prateleiras em todo o território nacional. No entanto, quem pensa que a agência se concentra apenas em produtos para fins alimentícios, se engana. O Alvo da vez se encontra no setor de cosmético. Entenda mais a seguir.
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Anvisa amplia lista de produtos proibidos por irregularidades em 2023
Diversos tipos de produtos foram vetados pela Anvisa, mas, mais recentemente, a agência reguladora concentrou sua fiscalização na área dos cosméticos.
Em comunicado recente, a Anvisa revelou ter emitido duas resoluções que determinaram a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos das empresas PHD Cosméticos Ltda. (CNPJ: 35676371000172) e Biometik Indústria e Comércio de Cosméticos (CNPJ: 30895041000154).
Produtos indevidamente registrados
As Resoluções-RE nº 3.770 e nº 3.771, ambas de 2023, abrangem uma série de produtos dessas duas empresas. A agência constatou que esses produtos haviam sido indevidamente registrados como cosméticos, mesmo sendo destinados ao uso injetável, uma prática não autorizada para essa categoria de produto.
Inspeções e cumprimento das boas práticas de fabricação
Após uma série de denúncias, a Anvisa conduziu inspeções conjuntas com órgãos de vigilância sanitária locais. Durante essas operações, foram verificadas in loco as irregularidades denunciadas, bem como as condições de fabricação dos produtos, incluindo a adesão às Boas Práticas de Fabricação.
Atuação contínua da Anvisa
Desde 2022, a Anvisa tem trabalhado incansavelmente para combater a prática irregular do uso de cosméticos injetáveis, especialmente após a identificação dos primeiros problemas relacionados a esses produtos.
Nesse intervalo de tempo, a agência tem emitido alertas direcionados tanto a profissionais como à população em geral, enfatizando os riscos ligados a esses produtos.
Conforme o informe emitido pela Anvisa, os produtos injetáveis com finalidade estética devem ser regularizados como medicamentos ou produtos para a saúde, não sendo permitida a categorização como cosméticos.
Orientações para Produtos Cosméticos
Em resposta às denúncias recebidas, a agência chama a atenção para o fato de que outros produtos cosméticos devem apresentar em seus rótulos o número do processo de regularização e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da entidade responsável pela regularização do produto junto à Agência.
Como exemplo, o órgão fornece os seguintes formatos:
- Número do processo de regularização do produto: 25351.XXXXXX/XXXX-XX;
- Número da AFE (que pode começar com dois ou quatro): 2.XXXXX-X ou 4.XXXXX-X.
Uso externo não significa uso injetável
A Anvisa também ressalta que os produtos regularizados como cosméticos e com a indicação “Uso Externo” em seus rótulos não devem ser injetados em nenhuma parte do corpo, uma vez que não foram concebidos com essa finalidade e, portanto, não possuem a qualidade e segurança necessárias para uso injetável.
Alerta para profissionais de saúde e consumidores
Esse alerta é de extrema importância para os profissionais de saúde, que devem verificar a origem e a regularização do produto no rótulo, garantindo a segurança de seus pacientes e a conformidade com as regulamentações da Anvisa. Portanto, a verificação da procedência e adequação do produto junto à agência é fundamental.
Mas você sabe qual a verdadeira função da Anvisa na proteção ao consumidor? Saiba mais detalhes no vídeo a seguir.
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