O ambiente dos Microempreendedores Individuais (MEI) está em constante evolução, e as recentes alterações regulatórias para o MEI em 2023 trouxeram mudanças de grande relevância, com potencial para influenciar tanto os empreendedores quanto os seus colaboradores. Siga a leitura abaixo e entenda o que já está em vigor com a nova legislação trabalhista.
De olho nas regras, microempreendedor
As significativas transformações sofridas pelo universo dos Microempreendedores Individuais (MEI) acontecem em meio a uma nova regulamentação para o MEI em 2023, que trouxe consigo modificações que têm potencial para afetar tanto os empreendedores quanto os seus colaboradores.
Continue a leitura, logo abaixo, e entenda quais impactos poderão ser sentidos pelos profissionais da categoria trabalhista.
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O MEI e a legislação trabalhista
Antes de mais nada, é fundamental entender que a legislação trabalhista desempenha um papel fundamental na vida do empreendedor MEI.
Isso porque, antes de contratar um funcionário, ele precisa estar ciente das normas que regem o universo trabalhista, a fim de garantir a sua proteção contra possíveis demandas legais e penalidades decorrentes de seus empregados.
Quais os direitos do trabalhador enquanto MEI?
Assim sendo, vamos explorar a seguir os direitos do colaborador MEI, que devem ser estritamente respeitados pelo empreendedor:
- Salário mínimo ou piso da categoria: O trabalhador MEI tem direito a um salário mínimo ou ao piso da categoria, garantindo um pagamento justo por seus serviços;
- Repouso semanal remunerado: O descanso semanal remunerado é um direito sagrado, assegurando que o trabalhador tenha períodos de descanso adequados;
- Férias anuais com acréscimo de 1/3: As férias anuais devem ser concedidas, com um acréscimo de um terço no valor do salário;
- 13º salário: O pagamento do 13º salário é um direito garantido, representando uma gratificação extra anual;
- Recolhimento do FGTS: O FGTS deve ser recolhido de forma regular, proporcionando ao trabalhador segurança financeira no futuro;
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias: A jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias, seguindo os preceitos legais;
- Horas extras: Horas extras devem ser remuneradas de acordo com a legislação, garantindo o pagamento justo por esforços adicionais;
- Salário noturno maior: Para os colaboradores que trabalham à noite, um salário noturno maior é obrigatório;
- Vale-Transporte: O vale-transporte deve ser fornecido para facilitar o deslocamento do trabalhador para o local de trabalho.;
- Seguro-Desemprego: Em casos de desligamento, o colaborador MEI tem o direito de solicitar o seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS: Em situações de rescisão de contrato, a multa de 40% sobre o FGTS é um direito do trabalhador;
- Aviso prévio proporcional: O aviso prévio proporcional deve ser concedido de acordo com o tempo de serviço do colaborador;
- Adicional para atividades insalubres ou perigosas: Para atividades consideradas insalubres ou perigosas, um adicional é devido ao trabalhador MEI.
O respeito a esses direitos não apenas cumpre com as obrigações legais, mas também contribui para estabelecer uma relação de emprego sólida e transparente, evitando possíveis litígios legais no futuro.
A contratação de um funcionário enquanto MEI
Em relação à escolha do funcionário, a contratação é um processo que demanda atenção e estratégia por parte do empreendedor MEI. Antes de iniciar esse processo, é essencial realizar uma avaliação criteriosa das necessidades da empresa.
Definir o perfil do funcionário, suas características desejadas e habilidades essenciais para a vaga é crucial, sempre alinhado com as metas de negócios e a cultura organizacional da empresa.
MEI tem direito ao saque-aniversário?
Por fim, uma dúvida comum que surge com as mudanças trazidas pela nova regulamentação do MEI em 2023 é se o MEI tem direito ao saque-aniversário do FGTS. A resposta é negativa. Apesar das atualizações que beneficiam os trabalhadores MEI, o saque-aniversário do FGTS não se aplica a essa categoria.
Os Microempreendedores Individuais continuam contribuindo para o FGTS como parte de suas obrigações legais, mas não têm acesso a essa modalidade de saque. Ela é destinada exclusivamente a trabalhadores com carteira assinada em regime CLT.
Portanto, é importante que os MEIs estejam cientes dessas distinções para gerenciar adequadamente seus recursos e obrigações financeiras.
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