Os trabalhadores brasileiros que garantiram sua estabilidade empregatícia ao longo de 2022 podem se alegrar, pois há uma novidade animadora recém-anunciada: um inédito pagamento do PIS/PASEP está programado para o ano de 2024. Acompanhe a leitura e saiba detalhes adicionais sobre essa importante notícia.
Novas regras a caminho
Os trabalhadores brasileiros que conseguiram manter seu emprego ao longo de 2022 já têm um motivo para comemorar.
Um pagamento inédito do PIS/PASEP está previsto para 2024. Este benefício, como de praxe, é destinado àqueles que prestaram serviços sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), com carteira assinada. Siga a leitura abaixo e saiba mais informações sobre a novidade.
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Entendendo os pagamentos do PIS / PASEP
O cronograma do PIS/PASEP para o ano-base de 2022 tem seu início agendado para fevereiro e se estenderá até julho do próximo ano. Os pagamentos seguirão um calendário que considera o mês de nascimento ou o número final de inscrição dos trabalhadores.
É importante notar que esse padrão já foi estabelecido em anos anteriores, seguindo o calendário do abono salarial de 2022, referente ao ano-base de 2020, e o cronograma do PIS 2023, associado ao ano-base de 2021.
Embora as datas oficiais do calendário PIS/PASEP 2024 ainda não tenham sido divulgadas pelas autoridades competentes, os trabalhadores poderão verificar o status do PIS a partir de janeiro do próximo ano.
Dado os atrasos recorrentes, a atenção dos trabalhadores permanece aguçada em busca de qualquer antecipação no pagamento do abono salarial de 2024.
Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2024?
Para ser beneficiário do PIS/PASEP no próximo ano, o trabalhador deve comprovar seu direito ao abono salarial no ano de referência, ou seja, em 2022. No entanto, as regras de elegibilidade permanecem inalteradas nos últimos anos.
Portanto, é essencial que o trabalhador esteja de acordo com os seguintes requisitos:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não.
- Ter uma renda mensal de até dois salários mínimos.
- Ter seus dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Muitas vezes, as pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado alguns meses durante o ano-base de referência para o pagamento.
No entanto, é indispensável lembrar que é necessário ter pelo menos cinco anos de carteira assinada, independentemente de esses anos terem sido consecutivos ou não. Caso contrário, o pagamento do PIS/PASEP não é autorizado.
Portanto, é fundamental que o trabalhador esteja atento ao período mínimo de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após esse período o trabalhador com carteira assinada terá direito a receber o primeiro abono salarial, desde que cumpra com todos os outros requisitos.
Qual será o valor do PIS/PASEP em 2024?
O valor do benefício deve aumentar no próximo ano, seguindo o aumento do salário mínimo para R$ 1.421, proposto pelo Governo Federal.
É importante notar que o abono salarial é calculado com base na quantidade de meses trabalhados durante o ano-base e no valor total da remuneração naquele período.
Isso significa que o benefício se acumula mensalmente até atingir o teto equivalente ao salário mínimo em vigor. Portanto, existe a possibilidade de que os trabalhadores recebam até R$ 1.421 de PIS/PASEP em 2024.
Dúvida sobre os valores do PIS/PASEP em 2024? Assista o vídeo abaixo e saiba mais!
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