Nos últimos anos, com a disseminação dos direitos dos consumidores, ficou bem mais frequentes ações dos clientes contra as empresas, quando eles se sentem lesados de alguma forma. E foi através de uma ação do tipo, que uma mulher que mora em Goiás conseguiu uma indenização de R$ 5 mil após encontrar larvas vivas em um arroz que ela comprou, entenda o caso.
Como ocorreu o fato?
Uma consumidora teria ido até um supermercado, realizar a compra de alguns itens, entre eles, um pacote de arroz. Contudo, ao chegar em casa, ela acabou tendo uma triste “surpresa” ao abrir o pacote.
Ela teria achado várias larvas vivas, que possivelmente, estavam se locomovendo dentro do pacote. Por conta disso, ela decidiu entrar com uma ação contra o fabricante e contra o supermercado.
No caso, ela solicitou indenização de danos por conta do fato que ocorreu com ela. Já que ela adquiriu um produto e ele foi vendido na situação citada. O que poderia colocar em risco a saúde dela e de sua família.
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O que foi decidido?
Após entrar com a ação, a terceira turma recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás deu causa favorável à consumidora. Pois entenderam que tanto o supermercado quanto o fabricante do produto são responsáveis pelo problema.
Então, devem sim indenizar a consumidora pelos danos que foram causados. Já que segundo eles, o fato violou o direito fundamental à adequada alimentação.
Durante o julgamento, a fabricante salientou que ela não teria feito nenhum ato ilícito, ao passo que o supermercado afirmou que a consumidora não chegou a consumir o produto.
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Sobre a indenização
Em relação à indenização, o relator do processo utilizou-se de uma jurisprudência do STJ para garantir que ela fosse confirmada, além disso, confirmou-se que houve uma ofensa ao direito da alimentação, mesmo que a consumidora não tenha consumido o produto.
Segundo o juiz, somente por comercializar um produto que possui algum corpo estranho que pode colocar em risco a saúde e a integridade física do consumidor, já é o bastante. Sem haver a necessidade do consumo propriamente dito.
Então, utilizando como base os artigos 186 e 927 do CC, as duas empresas precisaram pagar R$ 2 mil para a consumidora por danos morais. E com essa notícia, fica o alerta para todos, que em algum momento acabaram se sentindo lesados e ficam com medo de procurar a justiça.
Confira os seus direitos ao encontrar um alimento estragado no vídeo a seguir