A isenção do IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é um benefício fiscal que favorece os idosos em várias cidades brasileiras. No entanto, é importante destacar que essa vantagem não é definida por regulamentos federais, mas sim pelas normas estipuladas por cada município. Acompanhe a leitura abaixo e entenda como funciona a isenção do imposto.
Isenção de imposto
Em diversas cidades do Brasil, os idosos desfrutam de um benefício fiscal: a isenção do IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
No entanto, vale destacar que essa prerrogativa não é regida por uma legislação federal, mas sim por normativas municipais. Para os cidadãos da terceira idade que desejam usufruir desse benefício, o caminho passa por buscar atendimento junto à Prefeitura. Siga a leitura e saiba mais detalhes.
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Entendendo os requisitos para isenção
As exigências para que os idosos, com idade superior a 60 anos, deixem de arcar com o IPTU são claras. Primeiramente, é necessário que o imóvel esteja registrado em nome do próprio idoso.
Além disso, o valor da propriedade não pode ultrapassar R$1.594.906,00, e a renda mensal do beneficiário deve ser de, no máximo, R$3.960,00.
De forma, a maioria dos municípios estabelece que o imóvel beneficiado pela isenção deve ser de uso exclusivamente residencial. Portanto, imóveis com finalidades comerciais não se qualificam para essa prerrogativa.
O que diz a legislação nacional sobre a isenção?
A Constituição Federal do Brasil é clara ao estipular que os municípios devem adotar medidas que assegurem qualidade de vida para as pessoas com mais de 60 anos.
Assim, com base na legislação, os idosos não podem ser privados de uma vida digna devido à sua idade avançada. Portanto, a gratuidade do IPTU para essa parcela da população é vista como uma maneira de garantir seus direitos.
Critérios específicos
É importante salientar que cada município pode estabelecer regras específicas, com variações nos valores e critérios para a isenção do IPTU. No entanto, em linhas gerais, os principais critérios incluem:
- Ter mais de 60 anos de idade.
- O imóvel deve ser de uso residencial e de propriedade do idoso.
- O idoso não pode ser proprietário de outro imóvel.
- A renda mensal do beneficiário deve variar entre um salário mínimo, ou R$1.320, e três salários mínimos, o equivalente a R$3.960.
- O valor do imóvel não pode ultrapassar R$1.594.906,00.
Como conseguir a isenção do IPTU
Para que o idoso possa exercer seu direito à isenção do IPTU, é necessário providenciar a documentação requerida. Isso inclui:
- Carteira de Identidade (RG).
- CPF.
- Cartão do INSS.
- Comprovante de renda atualizado.
- Registro do imóvel.
- Cópia do contrato do imóvel.
- Comprovante de residência com o endereço para o qual a isenção é solicitada.
Vale ressaltar que, uma vez que a legislação é municipal, podem existir normativas e documentos específicos exigidos pela Prefeitura de cada cidade. Sendo assim, é aconselhável buscar informações detalhadas no órgão de atendimento ao cidadão do respectivo município.
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