Cadastro Único: quais benefícios posso receber? Veja as vantagens

O Cadastro Único é uma ferramenta essencial para proporcionar apoio eficaz aos brasileiros mais necessitados, garantindo que os benefícios sociais alcancem à população que se encontra em vulnerabilidade social e financeira, de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. Acompanhe a leitura a seguir e conheça os benefícios existentes para quem está regularmente inscrito no CadÚnico.

O Cadastro Único é uma ferramenta essencial para proporcionar apoio eficaz aos brasileiros mais necessitados, garantindo que os benefícios sociais alcancem à população que se encontra em vulnerabilidade social e financeira, de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. Acompanhe a leitura a seguir e conheça os benefícios existentes para quem está regularmente inscrito no CadÚnico.
Conheça os benefícios existentes para quem está regularmente inscrito no CadÚnico. — Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

CadÚnico e suas vantagens

A Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio da Secretaria de Assistência Social, estimula a população em situação de vulnerabilidade a efetuar o Cadastro Único (CadÚnico), um passo fundamental para acessar uma gama de benefícios, incluindo o Bolsa Família, transporte e assistência alimentar.

Para os idosos, é possível ainda solicitar a carteirinha do idoso. A amplitude desses benefícios varia conforme a renda e a composição familiar. A seguir, conheça, em detalhes os benefícios existentes para quem é inscrito no CadÚnico.

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Cadastro Único: a base necessária

Para usufruir de todos esses auxílios mencionamos acima, é imprescindível que o Cadastro Único tenha sido realizado.

Seguindo o Decreto Federal 6135/2007, esse cadastro desempenha um papel determinante na identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, servindo como critério para a seleção de beneficiários e a integração em programas sociais e auxílios dos governos federal e municipal.

O público prioritário do Cadastro Único é constituído por famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa.

Para ingressar nesse registro, as famílias interessadas devem ir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua localidade ou ao posto de cadastramento do Restaurante Popular de Florianópolis.

Documentação necessária

Para completar o Cadastro Único, é necessário apresentar documentos originais de todos os membros da residência, como carteira de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço, carteira de trabalho para maiores de 18 anos.

Também são necessários o comprovante de renda ou benefícios, declaração de trabalho autônomo, extrato bancário para pensionistas ou aposentados, certidão de nascimento e atestado de frequência escolar.

Conheça os benefícios do Cadastro Único

O Cadastro Único é o requisito-chave para que pessoas em situação de vulnerabilidade ou fragilidade acessem uma série de benefícios no município de Florianópolis. Vamos dar uma olhada em alguns desses benefícios:

  1. Carteira do Idoso: Esta documentação garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira destina-se às pessoas com mais de 60 anos que não podem comprovar renda individual superior a dois salários mínimos.
  2. Programa Bolsa Família: Este programa promove a transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país. Para se qualificar, as famílias devem ter renda por pessoa de até R$ 218 mensais, independente da presença de crianças ou adolescentes.
  3. Benefício de Prestação Continuada: Este benefício, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, garante um salário mínimo por mês para idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade. No entanto, é vital que as famílias e os beneficiários estejam inscritos no Cadastro Único.
  4. Alimentação no Restaurante Popular: As pessoas em situação de vulnerabilidade, que não têm renda, têm direito a alimentação gratuita no local. Aqueles cadastrados que recebem até meio salário mínimo desfrutam de um desconto de 50% nas refeições. Enquanto isso, as pessoas sem cadastro ou que recebem mais do que meio salário mínimo pagam R$6,00 no almoço e no jantar, e R$3,00 no café da manhã.

Como pedir auxílio sem CadÚnico?

Além disso, através das unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), a população que não possui Cadastro Único pode requerer auxílios para superar períodos de fragilidade. Esses benefícios incluem:

  1. Benefício Natalidade: Consiste na concessão de uma parcela única em pecúnia no valor de um salário mínimo vigente, com o propósito de mitigar situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social decorrentes do nascimento de um membro da família. O requerimento deve ser efetuado entre a 32ª semana de gestação e até 60 dias após o nascimento;
  2. Benefício Funeral: Envolve a prestação de serviços e a concessão de urna funerária para reduzir a vulnerabilidade e os riscos decorrentes da morte de um membro da família. O benefício funeral pode ser solicitado por ascendentes, descendentes ou parentes de até 2º grau, ou pela rede de atendimento e apoio do falecido;
  3. Benefício Alimentação: Consiste no fornecimento de cesta básica de alimentos ou seu equivalente em dinheiro. É um auxílio de caráter eventual e temporário, podendo ser concedido até três vezes por família dentro de um período de doze meses;
  4. Benefício Transporte I: Envolve a concessão de passagens intermunicipais e interestaduais para pessoas em situação de rua ou indivíduos e famílias residentes no município de Florianópolis que desejam retornar à sua cidade de origem ou à cidade onde residem seus familiares;
  5. Benefício Transporte II: Abrange a concessão de passagens municipais para acessar os serviços e programas socioassistenciais mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e para atender situações emergenciais e pontuais identificadas no âmbito do acompanhamento familiar, com relação à política de assistência social;
  6. Benefício Emergência ou Calamidade: Refere-se à prestação temporária sob a forma financeira de bens materiais ou de consumo, com o objetivo de reduzir vulnerabilidades decorrentes de desastres, situações climáticas anormais ou calamidades que causam sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança e à vida de seus habitantes.

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