Optar por uma vida solitária, em alguns casos, não é uma escolha, mas uma necessidade real. Com o objetivo de prestar auxílio para aqueles que enfrentam essa realidade, mas necessitam de assistência, o Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico, oferece diferentes opções.
Diversos programas sociais, incluindo o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, utilizam este registro como base para a concessão de benefícios a famílias brasileiras que se encontram em situações de pobreza e extrema pobreza.
A seguir, continue lendo e conheça os programas sociais que podem atender pessoas em vulnerabilidade que residem sozinhas.
CadÚnico para pessoas que moram sozinhas: conheça os programas
Criado pelo Governo Federal com o objetivo de aprimorar a qualidade de vida das famílias necessitadas, o CadÚnico também é empregado por Estados e municípios para implementar políticas públicas eficazes.
Ele reúne informações cruciais que direcionam a distribuição de benefícios como o Auxílio Brasil, Auxílio Emergencial, descontos na conta de luz, Vale-Gás, entre outros.
Famílias ou indivíduos que vivem sozinhos podem realizar o cadastro se a soma das rendas de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas, corresponder a até metade do salário mínimo por mês, ou se a soma total não ultrapassar três vezes o salário mínimo.
Até mesmo pessoas em situação de rua, seja sozinhas ou com suas famílias, têm a oportunidade de se cadastrar.
Além disso, mesmo quando não se encaixam nessas condições, indivíduos que necessitem de serviços que demandam o cadastro podem efetuar o preenchimento.
Como realizar o cadastro no CadÚnico?
O processo de cadastramento requer informações como as características do domicílio, a identificação de cada membro, níveis de escolaridade, situação de emprego e renda, entre outros dados.
A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família disponíveis na cidade de residência.
Profissionais presentes nestes locais estão aptos a fornecer orientações sobre como conduzir a entrevista necessária para a inclusão no sistema.
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Documentos necessários para o cadastro
Para efetuar o cadastro, é preciso que o responsável tenha, no mínimo, 16 anos de idade, possua um CPF ou título de eleitor, e, de preferência, seja mulher.
Além dos documentos pessoais do responsável, devem ser apresentados documentos de identificação de todos os membros da família, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade – RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indivíduos indígenas.
Famílias indígenas ou quilombolas que não disponham de CPF ou título de eleitor podem apresentar outro documento de identificação entre os mencionados acima.
No entanto, os responsáveis que não possuem documentação ou registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não terão acesso aos programas sociais até que obtenham a documentação necessária.
O procedimento de inscrição envolve a busca por um CRAS ou posto do Cadastro Único, organização dos documentos exigidos, condução da entrevista de cadastro e a atribuição do NIS – Número de Identificação Social.
Vale ressaltar que, após o cadastro da família, é essencial manter as informações atualizadas, informando qualquer mudança na composição familiar ao CRAS.
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