A prática de horas extras e o sistema de banco de horas são comuns na rotina do trabalhador brasileiro, sendo aplicáveis a empresas e trabalhadores do país. A realização de jornadas de trabalho adicionais proporciona aos profissionais a oportunidade de aumentar sua remuneração ou compensar o tempo extra trabalhado com folgas ou uma redução na carga horária. Mas o que diz a lei quanto a obrigatoriedade, ou não, do banco de horas? Entenda mais detalhes na leitura, logo abaixo.
O banco de horas do seu trabalho
No cotidiano das empresas, dois termos são frequentemente discutidos: “hora extra” e “banco de horas”. Embora interligados, eles não são sinônimos e apresentam características distintas.
A compreensão desses conceitos é essencial tanto para colaboradores quanto para gestores, pois impacta diretamente nas relações trabalhistas e na organização do tempo de trabalho.
Para entender melhor o tema, continue a leitura a seguir para saber o que é hora extra e banco de horas, como funcionam, quais as vantagens e desvantagens e como fazer a melhor gestão do controle de jornada de trabalho dos colaboradores.
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O que seria hora extra?
A legislação trabalhista brasileira estabelece uma jornada de trabalho padrão de até 8 horas diárias. No entanto, é importante destacar que algumas profissões, como no caso dos jornalistas de veículos de comunicação externa, têm uma jornada máxima reduzida, de 5 horas por dia.
Quando um funcionário ultrapassa sua jornada de trabalho regular, ele entra no território das “horas extras”, que são horas além do contrato original. Essas horas extras devem ser devidamente compensadas pelo empregador.
Pagamento de horas extras ou banco de horas?
A forma de compensação das horas extras pode variar de acordo com a política da empresa empregadora. O colaborador pode receber o pagamento correspondente ao período adicional em dinheiro ou acumulá-lo em um banco de horas.
Ao optar por esta última alternativa, a empresa possibilita que o colaborador utilize essas horas extras para obter folgas ou uma redução na jornada de trabalho.
Diferenças entre hora extra e banco de horas
A diferença básica entre hora extra e banco de horas está na natureza do conceito. Hora extra está relacionada ao período que ultrapassa a jornada de trabalho convencional e deve ser calculada e recompensada ao trabalhador.
Por outro lado, o banco de horas é uma ferramenta que permite ao empregado acumular as horas extras em um registro para posterior compensação. Esse modelo visa a equilibrar as horas adicionais com períodos de descanso.
Funcionamento do banco de horas
Quando uma empresa opta por implementar o banco de horas, a jornada de trabalho do colaborador é monitorada de acordo com as diretrizes da CLT.
Qualquer tempo adicional que exceda a jornada regular é creditado em um “banco”. Essas horas acumuladas são posteriormente usadas para dar ao trabalhador um período de descanso quando necessário, contribuindo para a flexibilidade da jornada de trabalho.
A legislação trabalhista brasileira estabelece diretrizes específicas para o funcionamento do banco de horas.
Por exemplo, um colaborador não pode trabalhar mais de duas horas extras por dia, e a compensação do banco de horas pode ocorrer em até um ano em acordos de convenção coletiva, até seis meses em acordos individuais, e até um mês em acordos específicos entre o trabalhador e a empresa.
Se o contrato de trabalho for encerrado antes da compensação completa do banco, as horas adicionais devem ser pagas e o cálculo deve seguir o valor da remuneração no momento da rescisão.
Impactos da reforma trabalhista na lei sobre banco de horas
A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas, tornando o banco de horas mais flexível. Anteriormente, sua adoção dependia de convenções coletivas ou acordos entre as empresas e sindicatos.
Com a nova legislação, o banco de horas pode ser acordado diretamente entre a empresa e o empregado, tornando o processo mais ágil e direto. Além disso, o banco de horas agora deve ter validade de no máximo seis meses ou ser compensado no mesmo mês.
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