Desde seu lançamento em 2020, o Pix ganhou destaque como uma alternativa ágil e isenta de tarifas para transferências bancárias no Brasil. No entanto, tamanha facilidade também atraiu a atenção de golpistas.
Muitos desconhecem, mas existe a possibilidade de recuperar valores enviados via Pix em situações de fraude por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A seguir, continue lendo e saiba como proceder, caso caia em um golpe, para obter o reembolso.
Quando alguém identifica que foi vítima de um golpe ao realizar uma transação Pix indevida, é necessário agir rapidamente e notificar a ocorrência ao banco, para que, mediante a infraestrutura do Pix, a instituição destinatária possa bloquear os recursos. Caso a fraude seja confirmada, é possível solicitar a restituição destes valores. Mas como proceder para obter o reembolso?
O chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED) padroniza o processo de solicitação de reembolso e facilita a comunicação entre as instituições.
Utilizando este procedimento, o fraudador fica identificado e todas as instituições associadas ao Pix são informadas, fortalecendo a capacidade de recusar transações futuras e prevenir novas vítimas.
De acordo com o Banco Central, se a vítima demorar a perceber o golpe, a solicitação de cancelamento ainda pode ser realizada em até 80 dias após a transação.
Como ativar o MED para solicitar o reembolso de Pix
Para acionar o MED, a pessoa afetada deve registrar um boletim de ocorrência e notificar o banco sobre a fraude por meio dos canais de atendimento oficiais, como SAC ou Ouvidoria.
Nos aplicativos bancários, no ambiente do Pix, existe um link direto para formalizar a queixa. A instituição bancária da vítima, por sua vez, utilizará a infraestrutura do Pix para comunicar à instituição receptora da transferência, bloqueando, assim, os recursos.
Posteriormente ao bloqueio, tanto o banco do remetente quanto o do potencial golpista têm até sete dias para analisar o caso, a fim de confirmar a ocorrência de fraude.
Se a fraude for confirmada, a instituição destinatária da transação devolverá os valores à instituição de origem, que, por sua vez, procederá ao devido crédito na conta do cliente, detalha o Banco Central.
O Banco Central também ressalta que o MED pode ser acionado em situações de créditos indevidos decorrentes de falhas operacionais nos sistemas da instituição envolvida.
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Quando o reembolso de Pix pode ser negado
No entanto, existem situações em que o MED não é aplicável, como:
- Transações Pix realizadas erroneamente, com inserção de chave incorreta.
- Disputas comerciais entre usuários.
- Transações com suspeita fundamentada de fraude, caso os recursos sejam direcionados a um terceiro de boa-fé.
Apesar de seguir as orientações mencionadas, alguns clientes relatam que seus bancos negam o reembolso em casos de fraude envolvendo Pix.
Essa foi a experiência do gestor financeiro Marlon Glaciano, especializado em finanças e investimentos, em reportagem do Portal Uol.
Ele destaca que “muitos clientes me procuram relatando que, mesmo utilizando o MED e registrando boletim de ocorrência, não conseguem obter êxito na recuperação de valores transferidos via Pix. O banco se recusa a reembolsar, frequentemente alegando que não houve fraude”.
Marlon Glaciano aconselha a redobrar a vigilância para evitar golpes e não depender do Mecanismo Especial de Devolução.
“O MED ainda apresenta diversas falhas. Após a transferência do dinheiro, recuperá-lo pode ser um desafio”, alerta.
Em casos de recusa de reembolso, a alternativa para a vítima é buscar reparação por meio de uma ação judicial contra o respectivo banco.
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