Na rotina de trabalhadores que trabalham sobre o regime da CLT, é comum que determinados tarefas durante o expediente demandem mais do que o necessário, sendo inevitável que o colaborador faça algumas horas extras. No entanto, segundo a legislação trabalhista, tais ocasiões devem ser remuneradas. Mas como comprovar tais períodos adicionais de trabalhado quando o empregador não lhe paga? Saiba em detalhes, logo abaixo.
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O pedido de pagamento de horas extras é uma das reivindicações mais comuns nas ações judiciais trabalhistas.
Essas demandas podem surgir de várias situações, como a não concessão dos intervalos para descanso e almoço, o descumprimento de regimes de compensação ou simplesmente a realização de trabalho além da jornada padrão.
No entanto, antes de mais nada, é necessário entender o que de fato é hora extra e o que é apenas uma má interpretação por parte do funcionário. Continue a leitura para saber mais detalhes.
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O que pode ser considerado, ou não, como hora extra
As famosas horas extras se referem à remuneração adicional concedida quando um empregado continua suas atividades para além de sua jornada de trabalho convencional.
É importante frisar, no entanto, que não se enquadram como horas extras situações como o deslocamento de casa para o trabalho, eventos de confraternização da empresa ou simples permanência no local de trabalho.
Para que uma jornada excedente seja considerada hora extra, o trabalhador deve estar, de fato, desempenhando suas funções de trabalho.
Casos em que a empresa não remunera horas extras
O descumprimento do pagamento das horas extras pode surgir de várias circunstâncias, incluindo:
- Quando a empresa não concede intervalos e pausas adequados;
- Quando a empresa não compensa o empregado devidamente por horas extras – geralmente, o funcionário recebe um adicional de 50% sobre o valor da hora de trabalho regular, percentagem que pode aumentar para jornadas noturnas ou em fins de semana e feriados;
- Quando a empresa simplesmente omite o pagamento das horas trabalhadas além da jornada regular.
Agora, surge a questão: como um trabalhador pode comprovar, perante a Justiça, que não recebeu suas horas extras devidamente? Para esclarecer esse tópico, recorremos a um especialista no assunto.
Como o trabalhador pode comprovar suas horas extras?
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que todas as empresas com mais de 20 funcionários têm a obrigação de manter um registro de ponto para seus colaboradores, seja ele manual, eletrônico ou mecânico.
No entanto, quando um funcionário inicia um processo judicial contra uma empresa desse porte, alegando que não recebeu suas horas extras corretamente, o ônus recai sobre o empregador de apresentar o registro de ponto como prova em contrário, caso discorde da alegação.
No entanto, existem cenários em que o registro de ponto não existe, como é o caso de empresas com menos de 20 funcionários, ou quando o registro apresentado pelo empregador não condiz com a realidade. Nessas situações, cabe ao trabalhador provar suas alegações.
As testemunhas como ‘carta na manga’
Nesses momentos decisivos, testemunhas desempenham um papel de grande importância, uma vez que podem comprovar que o trabalhador efetivamente realizou horas extras que não foram devidamente compensadas.
Segundo o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica em entrevista à Exame, essa é a abordagem mais comum, onde as testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele confirmem a sua ‘versão’, comprovando as horas extras.
Além disso, Mascaro ressalta que outras formas de comprovação podem ser apresentadas, além das testemunhais, como mensagens de texto e e-mails que confirmem o cumprimento de jornadas extras. Sendo assim, as provas documentais podem ser determinantes na busca pela justiça nesses casos complexos.
*Com informações da Exame e do Jornal Contábil.
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