Quando um trabalhador com registro em carteira é demitido sem justa causa, surge a possibilidade de receber o seguro-desemprego, um amparo temporário, oferecido pelo governo, com o intuito de auxiliar aqueles que se encontram desempregados.
Mas você sabe qual o valor do seguro-desemprego? E como solicitar? A seguir, continue lendo e confira pré-requisitos, regras e valores para o seguro-desemprego neste mês.
Valor do seguro-desemprego em outubro de 2023
Em outubro de 2023, o valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário mínimo em vigor no país, que corresponde a R$ 1.320. Este valor é atualizado todos os anos. Para determinar o valor das parcelas a serem recebidas pelo trabalhador, é realizado um cálculo que considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores à sua dispensa.
Para certas categorias, como pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é fixado em um salário mínimo.
Quem tem direito ao benefício? São elegíveis:
- Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa, incluindo demissões indiretas.
- Trabalhadores formais com contrato suspenso devido à participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelos empregadores.
- Pescadores profissionais durante o período do defeso.
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
O seguro-desemprego é de natureza pessoal e só pode ser concedido diretamente ao beneficiário. Há algumas exceções, tais como:
- Em caso de morte do segurado, as parcelas vencidas até a data do óbito serão pagas aos herdeiros.
- Se o segurado estiver gravemente doente, as parcelas vencidas serão pagas ao seu curador legalmente designado ou representante legal.
- No caso de moléstia contagiosa ou incapacidade de locomoção, as parcelas vencidas serão pagas ao procurador.
- Em situações de ausência civil, as parcelas vencidas serão pagas ao curador designado pelo juiz.
- Quando o beneficiário está preso, as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador pode seguir os passos abaixo:
- A partir do 7º dia após a demissão, é possível fazer a solicitação, que deve ser feita dentro de 120 dias.
- Pode ser solicitado online no portal gov.br, seguindo as instruções na seção “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA” e, em seguida, “Benefícios”.
- O pedido também pode ser feito através do aplicativo SINE-Fácil, disponível para Android e iOS, selecionando a opção “Seguro-Desemprego” e seguindo as etapas necessárias.
- A solicitação presencial é possível comparecendo a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. É importante agendar o atendimento pela central 158.
O pagamento será efetuado na conta bancária do próprio trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
Caso não possua uma conta específica para o benefício, o valor será depositado em uma conta poupança de sua titularidade mantida na Caixa Econômica Federal.
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Quando foi criado o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego foi criado no Brasil através da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Esta lei estabeleceu o Programa do Seguro-Desemprego, que tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária aos trabalhadores que foram dispensados, sem justa causa, oferecendo auxílio durante o período de transição entre empregos.
Desde então, o programa passou por diversas alterações e ajustes, mas sua criação oficial aconteceu em 1990.
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