Será que é possível que a esposa receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando o marido é aposentado pelo INSS?
Quando se trata do BPC, que é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), muitas incertezas podem surgir, especialmente quando um dos cônjuges é aposentado.
A seguir, continue lendo para saber se quem tem o direito de receber o BPC, quais são os critérios necessários e se a aposentadoria do cônjuge pode ou não impactar o acesso a este auxílio social.
O que é o BPC?
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é uma assistência financeira fornecida pelo governo, no valor de um salário mínimo por mês, destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Esta ajuda é, frequentemente, confundida com a aposentadoria, uma vez que se destina a idosos e pessoas com deficiência, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por administrá-la. No entanto, é fundamental compreender que o BPC é um benefício de assistência social e não requer contribuições ao INSS.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, independente da idade, desde que não disponham de recursos para manter a si mesmos ou suas famílias.
Além de atender à idade mínima de 65 anos ou ser uma pessoa com deficiência, há outros critérios que são avaliados antes da concessão da assistência financeira. Estes incluem:
- A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
- É necessário comprovar carência econômica.
- A pessoa não deve estar afiliada a nenhum regime de Previdência Social.
- Deve ser inscrita no Cadastro Único.
- Deve ser cidadão brasileiro nato, naturalizado ou português.
- Deve estar inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assim como sua família.
- Não pode receber nenhum outro tipo de benefício, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
- Para pessoas com deficiência, é necessário submeter-se à perícia do INSS para avaliação das condições médicas e sociais.
Cônjuge aposentado pode afetar o recebimento do BPC?
A aposentadoria do cônjuge não impede diretamente a obtenção do BPC, mas tudo dependerá da soma das rendas do grupo familiar.
Para determinar a elegibilidade para o benefício, é realizado um cálculo da renda familiar per capita. O benefício LOAS é concedido às pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, incluindo todos os ganhos (salários) dos moradores da residência, como cônjuges, avós, filhos, irmãos, netos, companheiros e companheiras, entre outros.
Portanto, se a aposentadoria do cônjuge elevar a renda familiar per capita acima do limite estabelecido por lei, a pessoa não será elegível para benefício. Se a renda familiar per capita permanecer dentro desse limite, então o direito será mantido.
Se o pai for aposentado, ainda é possível receber o BPC?
Se o pai já estiver aposentado, você pode ser elegível para receber o BPC, desde que cumpra os requisitos mencionados anteriormente.
A aposentadoria de membros da família não é automaticamente uma barreira para o acesso ao benefício, uma vez que o benefício é principalmente destinado àqueles que não têm recursos financeiros para se sustentar.
O que pode impactar a elegibilidade é a renda familiar per capita. Se ela for superior a ¼ do salário mínimo, você não será elegível para o benefício.
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Renda per capita impacta na solicitação do BPC
Se a aposentadoria for igual ou inferior a um salário mínimo, não há motivo para preocupação, já que este valor não será considerado no cálculo da renda familiar, conforme a Lei 8.742/93. No entanto, a pessoa aposentada deve ter 65 anos ou mais ou apresentar alguma deficiência.
Se a aposentadoria for superior a um salário mínimo, este valor será incluído no cálculo da renda familiar.
Isso significa que ainda é possível receber o BPC LOAS, desde que o resultado do cálculo da renda per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. O benefício LOAS pode ser concedido a mais de um membro da mesma família, sem um limite definido.